CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 131 - CTB / 1997

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DO LICENCIAMENTO

Art. 130 oculto » exibir Artigo
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo.
§ 7º O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

LeiCTB   Art.art-131  

TJ-SP Licenciamento de Veículo


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. Alegação da impetrante de que o bloqueio judicial somente impede a transferência do veículo, mas não seu licenciamento. Sentença que denegou a ordem. Existência de débitos vencidos de IPVA e multas não pagas. Aplicação do art. 131 do CTB, que impede o licenciamento de veículo que possua algum tipo de débito relativo a tributos, multas e encargos. Ausência de violação a direito líquido e certo do impetrante. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001496-19.2022.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022)
20/07/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Multas e demais Sanções


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento - Mandado de segurança - Cumprimento de sentença - Multa cominatória - Ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Licenciamento do veículo que é adstrito à comprovação da quitação dos tributos, multas e demais encargos - Inteligência do art. 131, do CTB - Detran/SP que não possui competência para inserir o registro de suspensão de multas cometidas em outro Estado da Federação no Renainf - Inexigibilidade da multa diária aplicada - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000902-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2018; Data de Registro: 03/04/2020)
03/04/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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 DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

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