CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 47 - CPPM / 1969

VER EMENTA

Dos peritos e intérpretes

Nomeação de peritos

Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
Arts. 48 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:CPPM   Art.:art-47  

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 03, p. 333): Penal Militar. Arts. 326 c.c. art. 70, II, l”, ambos do CPM. Local utilizado para jogos de azar. Policial militar que, de serviço, fornece a terceira pessoa, através do envio de mensagem de texto de telefone celular, informação referente à operação policial que deveria ser mantida em sigilo, com prejuízo à Administração Militar. ...
« (+245 PALAVRAS) »
...
, a”, do permissivo constitucional, aponta-se ofensa aos arts. 5º, XXXVII, LV, LXVIII e LIII; e 37, ambos da Constituição Federal. Alega-se, em suma, nulidade da perícia realizada no celular do recorrente, bem como da sessão de julgamento realizada por juízes que não participaram de nenhuma fase probatória A Presidência do TJMSP inadmitiu o recurso por ausência de demonstração da repercussão geral. É o relatório. (STF, ARE 1161112, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 07/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10/12/2018 PUBLIC 11/12/2018)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 11/12/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 59  - Seção seguinte
 Do acusador

DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Seções neste Capítulo) :