CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 516 - CPPM / 1969

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DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Cabimento

Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.

Recursos sem efeito suspensivo

Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 516

Lei:CPPM   Art.:art-516  

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS DA ÍNTEGRA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL (PROVA EMPRESTADA). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO CPP EM DETRIMENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CONTRADIÇÃO RETIFICADA. I - O indeferimento de diligências não está descrito entre o rol das hipóteses taxativamente previstas no art. 516 do CPPM para o cabimento do RSE, de forma que não deve ser conhecido, dando provimento aos Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA RETIFICAR O VOTO ANTERIORMENTE EXARADO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3º E 516, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR C/C 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito 0271736-90.2015.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 21/08/2023, DJe de 21/08/2023)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito     | 21/08/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0310755-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros RECORRIDO: Jorge da Silva Ramos Advogado(s):ALANO BERNARDES FRANK (OAB/BA: 15.387) RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA   ACORDÃO EMENTA: CÓDIGO PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIMES MILITARES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 517, DO CPPM. PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 324 E 339...
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integrantes da Segunda Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR e PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito, a fim de anular a decisão monocrática prolatada às fls. 36/37, com a remessa dos autos ao Conselho Especial de Justiça Militar, para regular processamento e julgamento dos crimes descritos na Denúncia. DE OFÍCIO, DECRETA-SE a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos tipificados nos artigos 324 e 339 do Código Penal Militar, ex-vi do artigo 133, do CPPM.     (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0310755-94.2020.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA, Publicado em: 21/06/2022)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 21/06/2022
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TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 516, ALÍNEA "Q", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR). PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 305 E 319, NA FORMA DO ARTIGO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, AO ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA E ATRIBUIR-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, NÃO CONHECEU DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVIDA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. DECISÃO ORIGINÁRIA CONTRADITÓRIA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS ESPECIAIS CONTIDAS NO CPPM. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP NO ÂMBITO MILITAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Muito embora não haja na legislação castrense a previsão de oposição de embargos declaratórios contra v. acórdão proferido em sede de apelação por Tribunal de Justiça no exercício de jurisdição militar, é pacífico seu cabimento, tanto pela doutrina, como pela jurisprudência, observado, contudo, quanto ao prazo, o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, tendo em vista o que estabelece o art. 3º, "a" do CPPM, desde que não regulamentado de forma diversa pelo respectivo regimento interno do Tribunal (precedentes)". (STJ - Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.631.207/RR, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, j. em 07/02/2017). (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0003051-04.2017.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2020)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 05/11/2020
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Arts.. 526 ... 537  - Capítulo seguinte
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