CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 517 - CPPM / 1969

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DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

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Recurso nos próprios autos

Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 517

Lei:CPPM   Art.:art-517  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0310755-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros RECORRIDO: Jorge da Silva Ramos Advogado(s):ALANO BERNARDES FRANK (OAB/BA: 15.387) RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA   ACORDÃO EMENTA: CÓDIGO PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIMES MILITARES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 517, DO CPPM. PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 324 E 339...
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integrantes da Segunda Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR e PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito, a fim de anular a decisão monocrática prolatada às fls. 36/37, com a remessa dos autos ao Conselho Especial de Justiça Militar, para regular processamento e julgamento dos crimes descritos na Denúncia. DE OFÍCIO, DECRETA-SE a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos tipificados nos artigos 324 e 339 do Código Penal Militar, ex-vi do artigo 133, do CPPM.     (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0310755-94.2020.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA, Publicado em: 21/06/2022)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 21/06/2022
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