CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 662 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Arts. 647 ... 661 ocultos » exibir Artigos
Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do Art. 654, § 1º, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
Arts. 663 ... 667 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 662

Lei:CPP   Art.:art-662  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. 2. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE AFERÍVEL DE OFÍCIO. SITUAÇÃO DOS AUTOS. 3. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO STJ. OFENSA AO ART. 105, III, DA CF. UTILIZAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 4. NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PRESCINDE DA CORRETA INSTRUÇÃO. DISPENSA DE INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO RELATOR. ART. 664...
« (+831 PALAVRAS) »
...
HC 268.099/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 2/5/2013, DJe 13/5/2013).7. Os argumentos trazidos no presente agravo regimental são, data venia, no mínimo, incoerentes com a relevante missão constitucional do Ministério Público, a quem incumbe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". De fato, a prerrogativa de se manifestar em habeas corpus, por meio de apresentação de parecer, não pode se sobrepor à célere correção de flagrante ilegalidade, o que vai ao encontro não apenas do princípio da razoável duração do processo mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana.8. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no HC 537.072/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 25/10/2019

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE AFERÍVEL DE OFÍCIO. SITUAÇÃO DOS AUTOS. 2. NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PRESCINDE DA CORRETA INSTRUÇÃO. DISPENSA DE INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO RELATOR. ART. 664 DO CPP. 3. ABERTURA DE VISTA AO MP. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM LIMINARMENTE. PRECEDENTES. 4. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MANIFESTO E GRAVE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 5. PLEITO CONTRADITÓRIO COM A MISSÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÉLERE CORREÇÃO ...
« (+598 PALAVRAS) »
...
ilegalidade, o que vai ao encontro não apenas do princípio da razoável duração do processo mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana.6. Sobre a progressão de regime, ainda que a gravidade abstrata do delito torne necessário maior rigor na verificação dos requisitos previstos em lei, deve a autoridade judiciária fundamentar, com base em fatores concretos da execução da pena, as razões do indeferimento da benesse. A modificação do acórdão coator não significou uma reanálise do fatos, porquanto o Juízo da instância primeira já havia concluído da mesma forma, bem como apenas os elementos constantes dos autos, como o Boletim informativo, serviram de norte à decisão agravada.7. Agravo Regimental improvido. (STJ, AgRg no HC 627.554/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 14/12/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE DUAS MAJORANTES DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONTROLE DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO IN LIMINE. POSSIBILIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE COATORA. PROVIDÊNCIA FACULTATIVA DIANTE DA ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido ...
« (+197 PALAVRAS) »
...
contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores" (AgRg no HC n. 697.719/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021).4. A requisição de informações à autoridade coatora é medida que pode ser dispensada quando o habeas corpus estiver devidamente instruído, permitindo a adequada compreensão da controvérsia. A norma positivada no art. 662 do Código de Processo Penal é cristalina ao prever que, apenas se necessário, serão requisitadas informações por escrito. Trata-se, portanto, de faculdade conferida ao julgador, e não de providência impositiva.5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 742.920/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
Acórdão em ROUBO CIRCUNSTANCIADO | 27/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 668 ... 673  - Título seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DOS RECURSOS EM GERAL (Capítulos neste Título) :