CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 664 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 664

LeiCPP   Art.art-664  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR EMPRESA PRIVADA. AUSÊCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta ...
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julgadores e a paridade de armas entre a acusação e a defesa. Entretanto, o sistema processual penal exige a demonstração de prejuízo antes do reconhecimento do vício e declaração de nulidade, o que não ocorre no caso em análise, em que não se constata qualquer irregularidade no relatório apresentado pela empresa, que, conforme mencionado pelo Tribunal a quo, apenas forneceu o cruzamento de dados técnicos já constantes na investigação conduzida pelo Ministério Público. 4. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no RHC 145.339/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021)
12/11/2021 • Acórdão em DECISÃO MONOCRÁTICA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0808277-58.2021.4.05.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: GLAUBER RICHARD SOBREIRA (...) PACIENTE: GLAUBER RICHARD SOBREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL...
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decretada a prisão preventiva, única forma de assegurar seu efetivo comparecimento à Ação Penal, inclusive para interrogatório, de forma que há fortes dúvidas acerca da colaboração do ora Apenado em cumprir a pena que lhe foi imposta. 8. Ausente qualquer ilegalidade na expedição do Mandado de Prisão, não se configura, por consequência, o constrangimento ilegal indispensável para a concessão da Ordem de "Habeas Corpus". Ordem de "Habeas Corpus" denegada. nge (TRF-5, PROCESSO: 08082775820214050000, HABEAS CORPUS CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 26/08/2021)
26/08/2021 • Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL
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