CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 674 - CPP / 1941

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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
Parágrafo único. Na hipótese do Art. 82, última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 674

Lei:CPP   Art.:art-674  
17/04/2024 TJ-MG Acórdão

Habeas Corpus Criminal

EMENTA:  
HABEAS CORPUS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES - EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação até 11/11/2020, nos termos do ARE 848.107/DF, e transcorrido lapso superior ao prazo prescricional desde então, forçoso constatar a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer momento, de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei de Execuções Penais, a prisão do sentenciado a pena privativa de liberdade é requisito para a expedição da guia de execução definitiva. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.172894-8/000, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, julgamento em 17/04/2024, publicação da súmula em 17/04/2024)
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28/09/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU IN LIMINE O WRIT. POSTULAÇÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR POR COMORBIDADE APRESENTADA PELO PACIENTE, CONDENADO, COM SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, AINDA NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO SISTEMA PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR QUE DEVE SER REQUERIDA AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO PERMITE O EXAME QUANTO AO REAL ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE.AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.Agravo conhecido e o submetido à apreciação desta Colenda Câmara, sanando eventual ofensa ao artigo 663 do Código de Processo Penal...
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unidade médica de estabelecimento prisional da SEAP, ou que tal estabelecimento seria inadequado à sua condição, caso o mandado de prisão fosse cumprido. Dessa forma, o paciente terá que se recolher à prisão, ingressando no sistema penal para início de cumprimento da pena, quando então a defesa poderá formular ao Juízo da Vara de Execuções Penais, os pedidos que entender pertinentes, que passarão a ser analisados pelo juízo executório. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. Conclusões: Por unanimidade, conheceram do agravo regimental, para submeter o pedido formulado no Habeas Corpus ao Colegiado e, quanto ao mérito, votaram pelo seu desprovimento. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0049851-71.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, Publicado em: 28/09/2021)
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18/08/2022 TJ-SC Acórdão

Habeas Corpus (Criminal)

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADVENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ARTS. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Diante das regras dispostas nos arts. 105 da Lei n. 7.210/84 e 674 do Código de Processo Penal, bem como na Resolução n. 113/10 do Conselho Nacional de Justiça e na Orientação n. 55 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte, apenas se presente particularidade é autorizada a excepcional expedição antecipada da guia de recolhimento definitiva e instauração do PEC, de forma a viabilizar a formulação de pleito defensivo ao Juízo da Execução. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5040160-70.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 18-08-2022)
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