CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 639 - CPP / 1941

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DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
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Petições comentadas sobre Artigo 639

Petição comentada

Carta Testemunhável

Atenção aos casos de não cabimento: CARTA TESTEMUNHÁVEL EM RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RESE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NÃO CABIMENTO DA CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Nos termos do artigo 639 do CPP, a Carta Testemunhável é admitida contra decisão que denegar o recurso ou da que, embora o admitindo, obsta a sua expedição e seguimento para o juízo ad quem, não se prestando para reformar julgamento de mérito. 2 - O recurso em sentido estrito interposto pela defesa teve andamento regular, sendo encaminhado a esta instância e devidamente conhecido e julgado improvido, à unanimidade, inviabilizando, portanto, o conhecimento da presente carta testemunhável. 3 - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em não conhecer da carta testemunhável, na conformidade do voto do relator. Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator (TJ-PA, 0013752-89.2018.8.14.0051, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, CARTA TESTEMUNHÁVEL, 2ª Turma de Direito Penal, publicado em 05/03/2024)
Petição comentada

Carta Testemunhável

CABIMENTO e PRAZO: A Carta Testemunhável se trata de recurso subsidiário, cabível em face de decisão que nega seguimento a recurso - Art. 639 CPP. PRAZO: 48 horas NÃO cabe Carta Testemunhável quando houver previsão de outro recurso específico, por ex.: Denegado seguimento à Apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP); Denegado seguimento a Recurso Especial ou Extraordinário, cabe Agravo interno (art. 1.042 CPC). "Da decisão que denegar o recurso em sentido estrito cabe Carta Testemunhável. Também será cabível contra a decisão que denega agravo em execução (LEP, art. 197), tendo em vista que a tal recurso se aplica o procedimento do recurso em sentido estrito. (...) Atualmente, a carta testemunhável somente é cabível no caso de denegação ou não seguimento do recurso em sentido estrito." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 15.3)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 639

LeiCPP   Art.art-639  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 639, I, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA. NÃO APONTADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAS RAZÕES DO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Entende esta Corte que o prequestionamento ficto é possível até mesmo na esfera penal, desde que no recurso especial tenha o recorrente apontado violação ao art. 619 do CPP (dispositivo do CPP correspondente ao art. 1.022 do CPC), a fim de permitir que o órgão julgador analise a (in)existência do vício assinalado e, acaso constatado, passe desde então ao exame da questão suscitada, suprimindo a instância inferior, se necessário, consoante preleciona o art. 1.025 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1669113/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 11/05/2018)
11/05/2018 • Acórdão em ART
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TRF-3


ACÓRDÃO
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO RECEBIDO. ART. 581, X E XI, DO CPP. CARTA TESTEMUNHÁVEL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Nos termos do art. 639, I, do Código de Processo Penal, é cabível carta testemunhável contra decisão que não recebe recurso em sentido estrito. 2- A despeito de o rol constante do art. 581 do Código de Processo Penal ser taxativo, nada obsta que, com fundamento do artigo 3º do Código de Processo Penal, seja-lhe dado interpretação extensiva, nos casos em que se verifique subsunção do conteúdo decisório a uma das hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a XXIV do art. 581 do CPP. 3- Carta testemunhável conhecida e provida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, CT - CARTA TESTEMUNHÁVEL - 5028429-61.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 12/03/2024, Intimação via sistema DATA: 13/03/2024)
13/03/2024 • Acórdão em CARTA TESTEMUNHÁVEL
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