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Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 564
Jurisprudências atuais que citam Artigo 564
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA .1. Consta da decisão embargada que a condenação do réu pela prática do delito do art. 168, III, do Código Penal, não decorre do surgimento de fatos novos, mas da interpretação dada pela acusação aos fatos narrados na denúncia, vale dizer, não houve introdução de fato novo a ensejar a capitulação jurídica dos delitos, razão pela qual não se aplica o art. 384 do Código de Processo Penal. Portanto, não há omissão na decisão embargada ...
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..., II, b), a impor a perda dos bens em favor da União, que não resta afastada pelo ressarcimento do valor desviado". O corréu não indicou vício nem juntou aos autos elementos que infirmem seu depoimento perante a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o qual foi posteriormente submetido ao contraditório, de modo que não houve ofensa ao direito à ampla defesa. Deve-se concluir que o corréu pretende rediscutir a matéria julgada, o que não é cabível nem sede de embargos de declaração.5. Embargos de declaração não providos.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA,
ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 77713,
0013615-89.2014.4.03.6000,
Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW,
julgado em 30/11/2020,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
10/12/2020
TJ-SC
EMENTA:
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ACOLHIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE RESULTARAM NA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, E DA NECESSIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JURISDICIONAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 564, III, "M", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA ORIGEM PARA A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E DEFERIDA.
(TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. 5018887-35.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 25-05-2022)
Acórdão em Revisão Criminal (Grupo Criminal) |
25/05/2022
TJ-CE Crimes contra a Ordem Tributária
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO ANTECIPADA SEM SEQUER INICIAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA RATIFICADO COM AFASTAMENTO DE RECONHECIMENTO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESOBEDIÊNCIA ÀS FORMALIDADES DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 399 E 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. ART. 564, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJA DADA CONTINUIDADE AO PROCESSAMENTO DO FEITO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-CE; Apelação Criminal - 0015840-21.2016.8.06.0075, Rel. Desembargador(a) MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento: 06/12/2023, data da publicação: 06/12/2023)
Acórdão em Apelação Criminal |
06/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 574 ... 580
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DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Títulos neste Livro) :