Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 3º Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 406
STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DENÚNCIA. NÃO RECEBIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. ENCAMINHAMENTO PARA O JUÍZO COMUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO NULO. MERO ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese em que o paciente foi denunciado por homicídio cometido com dolo eventual, além de coação no curso do processo. O Juiz do Tribunal do Júri não recebeu a denúncia, mas desclassificou o delito de homicídio para a forma culposa e determinou a remessa dos autos para o juízo comum. O Tribunal de origem, ...
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... principalmente - é essencial que o julgador demonstre que conhece os autos e os pleitos das partes. Não se admite decisão teratológica, genérica ou desvinculada da realidade processual. O exame detido do processo é pré-requisito para um julgamento justo e equânime.
3. Ordem concedida a fim de anular o acórdão do recurso em sentido estrito, para que se proceda a novo julgamento, mediante análise atenta dos autos, observando-se a adequada fase processual em que se encontra (recebimento da denúncia).
(STJ, HC 375.180/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
24/02/2017 •
Acórdão em HOMICÍDIO
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TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal contra acordão desta 2ª Seção que, por maioria, concedeu a segurança, afastando a imposição de multa aos causídicos por suposto abandono da causa. 2. Argui o Embargante que o acórdão foi omisso porquanto não se manifestou sobre os diversos atos processuais que os advogados deixaram de atuar, concedendo a segurança por entender ...
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... de natureza facultativa, assentou a 2ª Seção que houve, em verdade, a falta de apenas um ato processual, o que não justificaria, no caso, a imposição de multa. 6. Válido esclarecer que o mandado de segurança foi impetrado contra um ato jurisdicional certo, razão pela qual a legalidade ou não do mesmo deve ser aferida de acordo com os contornos fáticos ali estabelecidos. 7. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF-1, EDAC 1006061-25.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 28/06/2022 PAG PJe 28/06/2022 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA