CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 406 - CPP / 1941

VER EMENTA

Da Acusação e da Instrução Preliminar

Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
§ 3º Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Arts. 407 ... 412 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 406

Lei:CPP   Art.:art-406  

TJ-RS Homicídio Qualificado


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE. O trancamento da ação penal, notadamente por intermédio da via estreita do habeas corpus, é medida excepcionalíssima, somente sendo possível de ser reconhecido em caso de manifesta atipicidade da conduta, quando houver a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Hipóteses não constatadas no caso concreto. Alegação rejeitada. ROL DE TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS EM JUÍZO EM NÚMERO SUPERIOR ÀQUELE PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INCONSTATADA. O art. 406, ...
« (+327 PALAVRAS) »
...
prova de autoria, esta reservada ao momento processual oportuno, em cognição exauriente. Caso concreto em que os indícios de autoria são suficientes para indicar a presença de fumus commissi delicti a ensejar a manutenção da prisão.  SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Fundamentada a necessidade da segregação cautelar, revela-se inviabilizada a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Medidas alternativas que não atendem, com suficiência, por ora, a necessidade de conter indivíduo que demonstra maior periculosidade, em face da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.  ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 53444210420238217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Julgado em: 23-11-2023)
Acórdão em Habeas Corpus | 29/11/2023

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DENÚNCIA. NÃO RECEBIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. ENCAMINHAMENTO PARA O JUÍZO COMUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO NULO. MERO ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Hipótese em que o paciente foi denunciado por homicídio cometido com dolo eventual, além de coação no curso do processo. O Juiz do Tribunal do Júri não recebeu a denúncia, mas desclassificou o delito de homicídio para a forma culposa e determinou a remessa dos autos para o juízo comum. O Tribunal de origem, em sede de recurso em sentido estrito formulado pelo parquet, acabou por pronunciar o paciente e o corréu, embora sequer houvesse denúncia recebida.2. Não há como entender que se trate de mero erro material. É imprescindível, em atenção ao devido processo legal, garantir que sejam analisados, por ocasião do recebimento da denúncia, os requisitos que autorizam a persecução penal, nos termos do art. 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Ademais - e principalmente - é essencial que o julgador demonstre que conhece os autos e os pleitos das partes. Não se admite decisão teratológica, genérica ou desvinculada da realidade processual. O exame detido do processo é pré-requisito para um julgamento justo e equânime.3. Ordem concedida a fim de anular o acórdão do recurso em sentido estrito, para que se proceda a novo julgamento, mediante análise atenta dos autos, observando-se a adequada fase processual em que se encontra (recebimento da denúncia). (STJ, HC 375.180/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão em HOMICÍDIO | 24/02/2017

TJ-MG


EMENTA:  
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INDEFERIMENTO. ADITAMENTO DO ROL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA. No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, o momento oportuno para apresentação do rol de testemunhas é a defesa prévia do acusado, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias após a citação. Inteligência do art. 406, §3º, do Código de Processo Penal. Apresentada a defesa prévia fora do prazo assinalado, forçoso o reconhecimento da preclusão temporal na apresentação do rol de testemunhas, não havendo que se falar em erro de procedimento, pois que decorre da aplicação de norma processual. Ausente previsão legal de aditamento do rol de testemunhas, apresentado fora do prazo assinalado, também não há que se falar em erro de procedimento no reconhecimento da preclusão consumativa. (TJ-MG - Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.096813-1/000, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 03/02/2020, publicação da súmula em 07/02/2020)
Acórdão em Correição Parcial (Adm) | 07/02/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 413 ... 421  - Seção seguinte
 Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :