CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 186 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Art. 185 oculto » exibir Artigo
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Arts. 187 ... 196 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

Lei:CPP   Art.:art-186  

TJ-RJ Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ÚLTIMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM QUE NENHUMA PROVA FOI COLHIDA. 1. Alega o juiz suscitante, em síntese: na AIJ realizada por ele foram ouvidas a vítima (...) e um testemunha da Denúncia, tendo o MP insistido na oitiva da vítima Karl Marx, requerendo vista para manifestação sobre tal vítima e testemunha faltante, o que restou deferido; o MP, então, desistiu da oitiva da vítima mencionada; na continuação da AIJ, presidida pela Suscitada, que substitui o Suscitante nas férias, o MP desistiu da oitiva da testemunha faltante e a Defesa não produziu prova oral, sendo o Réu interrogado; as partes não requereram diligências e pediram prazo para apresentação de Alegações Finais por escrito, o que foi deferido; apresentadas ...
« (+705 PALAVRAS) »
...
direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Desta forma, é de se reconhecer que o caso dos autos não induz, como pretende o Suscitante, a vinculação da Magistrada Suscitada e, por via de consequência, a sentença deverá ser prolatada pelo Juiz Suscitante, quem efetivamente presidiu os atos instrutórios nos autos de origem. 4. CONFLITO NEGATIVO JULGADO IMPROCEDENTE, para DECLARAR a competência do Juiz de Direito Suscitante para proferir a sentença nos autos da Ação Penal, processo nº 0263044-11.2017.8.19.0001. Conclusões: CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÃNIME. (TJ-RJ, INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0083431-58.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 16/12/2022)
Acórdão em INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO | 16/12/2022

TJ-GO


EMENTA:  
Apelação Criminal n° 5291449-82.2023.8.09.0051 Comarca : Goiânia Apelantes : Richard Fernandes dos Santos e Rodrigo Ramos de Andrade Apelado : Ministério Público Redator : Alexandre Bizzotto ? Juiz Substituto em 2º Grau   EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR. 1- Não configura usurpação de função, as circunstâncias de o serviço reservado da polícia militar repassar informações sobre a suspeita da prática de crimes e serem empreendidas diligências por outros militares com o propósito de verificar a veracidade e deter o agente que se encontra em flagrante delito, agindo amparados na função constitucional de polícia ostensiva e para preservar a ordem pública, a teor do art. 144...
« (+160 PALAVRAS) »
...
kg de maconha, razão pela qual não há que falar em ilegalidade da obtenção das provas da materialidade do delito. Precedentes STF ? Tema 280 ? RE n. 603.616/RO. REALIZAÇÃO DE ANPP. 10- Reconhecido o tráfico privilegiado e presentes os requisitos do art. 28 ? A, CPP, deve ser apreciada a possibilidade de concessão de ANPP a ambos apelantes. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 11-O pleito de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser formulado junto ao juízo da execução. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA ADMITIR A POSSIBILIDADE CONCRETA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E COM ISSO DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO DO ANPP A AMBOS APELANTES. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5291449-82.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Alexandre Bizzotto, 2ª Câmara Criminal, julgado em 25/03/2024, DJe de 25/03/2024)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 25/03/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-MS Trancamento


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - PACIENTE DENUNCIADA COM SUSTENTÁCULO NO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO COMO TESTEMUNHA -"AUTOINCRIMINAÇÃO" - ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 8º, INCISO 2, "G", DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - ARTIGO 55, 1, "A", DO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (1998), DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO - ARTIGO 186, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INEXISTÊNCIA DE ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO - ILEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Se a paciente, quando ouvida perante o juízo, na condição de informante, colocou-se na condição, em tese, de coautora do delito de tráfico de drogas, nos termos dos artigos 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, 8º, inciso 2, "g", do Pacto de São José da Costa Rica, 55, 1, "a", do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e 186 do Código de Processo Penal, deveria ser advertida de que poderia exercer o seu direito ao silêncio para não produzir provas contra si própria (prerrogativa contra a autoincriminação). Se tão somente a "autoincriminação" originou o oferecimento da denúncia em seu desfavor, deve-se trancar a ação penal, sem prejuízo de reapresentação, desde que a nova peça venha apoiada em outros elementos de prova. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1402266-33.2021.8.12.0000,  Campo Grande,  2ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j: 10/06/2021, p:  16/06/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 16/06/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 197 ... 200  - Capítulo seguinte
 DA CONFISSÃO

DA PROVA (Capítulos neste Título) :