CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 63 - CPM / 1969

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DAS PENAS PRINCIPAIS

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Pena de impedimento

Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

LeiCPM   Art.art-63  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Caso em que o impetrante foi condenado pela Justiça Militar, em 25/05/2015, a três meses de prisão pela prática do crime doloso previsto no artigo 160 do Código Penal Militar, com trânsito em julgado em 05/12/2016. Instaurado o processo de execução, foi determinada suspensão do ...
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impetrante não refutou a fundamentação apontada em sentença, limitando-se a reiterar os argumentos da inicial, já devidamente afastados de forma motivada. De fato, a consequência da concretização da prescrição da pretensão executória é a extinção da pena aplicada e não a rescisão da sentença condenatória, permanecendo hígidos os demais efeitos secundários, penais e extrapenais, como o rebaixamento da classificação do comportamento disciplinar pela condenação criminal incólume. 5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003448-78.2021.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/07/2023, Intimação via sistema DATA: 07/07/2023)
07/07/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA APLICAÇÃO DA PENA

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