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Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO.
1. Caso em que o impetrante foi condenado pela Justiça Militar, em 25/05/2015, a três meses de prisão pela prática do crime doloso previsto no artigo 160 do Código Penal Militar, com trânsito em julgado em 05/12/2016. Instaurado o processo de execução, foi determinada suspensão do ...
+235 PALAVRAS
... impetrante não refutou a fundamentação apontada em sentença, limitando-se a reiterar os argumentos da inicial, já devidamente afastados de forma motivada. De fato, a consequência da concretização da prescrição da pretensão executória é a extinção da pena aplicada e não a rescisão da sentença condenatória, permanecendo hígidos os demais efeitos secundários, penais e extrapenais, como o rebaixamento da classificação do comportamento disciplinar pela condenação criminal incólume.
5. Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003448-78.2021.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/07/2023, Intimação via sistema DATA: 07/07/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA