CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 109 - CPM / 1969

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DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Obrigação de reparar o dano

Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Nacional
Perda em favor da Fazenda Pública
II - a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109

Lei:CPM   Art.:art-109  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CPM, ART. 109, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INFORMES DA VÍTIMA. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS. 2. OMISSÃO RELEVANTE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ATO MANIFESTAMENTE CRIMINOSO. 3. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO LEVÍSSIMA. 4. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. COMETER O CRIME DE SERVIÇO. CPM, ART. 70, II, "L". ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO. 1. As palavras firmes e coerentes da vítima, abrigadas pelas de testemunhas oculares e pelo resultado do laudo pericial de lesões corporais, dando conta de que sofreu agressões com cassetete ou tulha de policial militar que compareceu à sua casa para prender seu filho, enquanto ela tentava abrir o portão da residência, fazem prova da ocorrência e da autoria do delito de lesão corporal. 2. Os acusados que, enquanto policiais militares em serviço, omitem-se diante de agressões manifestamente ilícitas cometidas por seu superior hierárquico contra idosa, cometem o crime de lesão corporal por omissão. 3. A lesão corporal que obriga a vítima a dirigir-se à unidade de pronto atendimento, onde são constatadas escoriações e equimose em seus braços, cotovelo, punho, mão e seio, além de hipertensão e taquicardia, obrigando-a a medicar-se, não pode ser classificada como levíssima. 4. É viável o agravamento da pena do delito de lesão corporal previsto no código penal militar se o agente o pratica quando de serviço, haja vista não tratar-se, este, de elemento integrante do tipo penal, mesmo se a regra de competência da justiça militar haja sido acionada, no caso concreto, apenas porque os acusados estavam, no momento do crime em exercício de suas funções. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5009512-62.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 09/07/2024
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