Obrigação de reparar o dano
Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Nacional
Perda em favor da Fazenda Pública
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109
TJ-SC
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CPM, ART. 109, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INFORMES DA VÍTIMA. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS. 2. OMISSÃO RELEVANTE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ATO MANIFESTAMENTE CRIMINOSO. 3. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO LEVÍSSIMA. 4. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. COMETER O CRIME DE SERVIÇO. CPM, ART. 70, II, "L". ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO. 1. As palavras firmes e coerentes da vítima, abrigadas pelas de testemunhas oculares e pelo resultado do laudo pericial de lesões corporais, dando conta de que sofreu agressões com cassetete ou tulha de policial militar que compareceu à sua casa para prender seu filho, enquanto ela tentava abrir o portão da residência, fazem prova da ocorrência e da autoria do delito de lesão corporal. 2. Os acusados que, enquanto policiais militares em serviço, omitem-se diante de agressões manifestamente ilícitas cometidas por seu superior hierárquico contra idosa, cometem o crime de lesão corporal por omissão. 3. A lesão corporal que obriga a vítima a dirigir-se à unidade de pronto atendimento, onde são constatadas escoriações e equimose em seus braços, cotovelo, punho, mão e seio, além de hipertensão e taquicardia, obrigando-a a medicar-se, não pode ser classificada como levíssima. 4. É viável o agravamento da pena do delito de lesão corporal previsto no código penal militar se o agente o pratica quando de serviço, haja vista não tratar-se, este, de elemento integrante do tipo penal, mesmo se a regra de competência da justiça militar haja sido acionada, no caso concreto, apenas porque os acusados estavam, no momento do crime em exercício de suas funções. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 5009512-62.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2024)
Acórdão em Apelação Criminal |
09/07/2024
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DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
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