CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 47 - CPM / 1969

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DO CRIME

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Elementos não constitutivos do crime

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

LeiCPM   Art.art-47  

TJ-PB


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800590-26.2021.8.15.2002 – Vara Militar da Comarca da Capital RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho 1.º APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba 2.º APELANTE: Alisson de França Silva ADVOGADO: Marcos Vinícius da Silva Araújo (OAB/PB 22.605) APELADOS: Alisson de França Silva e Ministério Público do Estado da Paraíba APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A SUPERIOR ...
+1415 PALAVRAS
...
, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código de Processo Penal Militar. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados, ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à à unanimidade, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. (TJ-PB, 0800590-26.2021.8.15.2002, Rel. Gabinete 12 - Des. Carlos Martins Beltrão Filho, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 07/11/2025)
07/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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TJ-DFT


ACÓRDÃO
Crime militar: desobediência e desacato a superior. Provas. Justa repulsa a agressão.    1 - Há crime de desobediência na conduta do militar que desobedece ordem de superior hierárquico - parar veículo -, e crime de desacato se ele ofende a dignidade ou o decoro do superior no momento em que abordado.  2 - Deixam de ser elementos constitutivos do crime a qualidade de superior ou a de inferior quando a ação é praticada em repulsa a agressão (CPM, art. 47, II).  3 - Não se reconhece repulsa a agressão do superior se esse tentava conter o réu após ele se evadir de acidente de trânsito e se recusar a parar o veículo. Para se beneficiar da justa repulsa como excludente de tipicidade deveria o réu, ao menos, ter admitido que a repulsa (no caso, o desacato) realmente existiu, o que ele não fez.   4 - Apelação não provida.  (TJDFT, Acórdão n.1693806, 07651710820218070016, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 27/04/2023, Publicado em: 05/05/2023)
05/05/2023 • Acórdão em 417
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