Arts. 149 ... 152 ocultos » exibir Artigos
Cumulação de penas
Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 153
STF
INTEIRO TEOR
(STF, HC 200491, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27/04/2021 PUBLIC 28/04/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA