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Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete
Art. 347. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar, ainda que a oferta não seja aceita:Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 347
TJ-RJ Fraude processual / Crimes Contra a Administração da Justiça / DIREITO PENAL
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. Paciente denunciado, juntamente com outros doze Corréus, por suposta infração ao art. 347, parágrafo único c/c art. 9º, II, alínea "c" c/c art. 29, § 2º, todos do Código Penal Militar. Em 09/06/2021, o Juízo de 1º ...
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... indícios de autoria e de materialidade estão consubstanciados em documentos que guarnecem a ação penal, atendendo-se, assim, os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, POR UNANIMIDADE, em DENEGAR A ORDEM, na forma do voto da Desembargadora Relatora.
(TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0046469-70.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIA PERRINI BODART, Publicado em: 17/09/2021)
17/09/2021 •
Acórdão em HABEAS CORPUS
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STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NULIDADE INEXISTENTE. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FISHING EXPEDITION. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTO DESPROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que "[a] decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação ...
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... formulada em face dos investigados.
6. Denúncia que descreve satisfatoriamente os elementos do suposto crime de corrupção ativa de testemunha, tipificado no art. 347 do Código Penal Militar, delimitando a forma pela qual os investigados, em concurso de pessoas, teriam oferecido vantagem indevida a uma específica testemunha, através de intermediário também identificado.
7. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no RHC n. 180.323/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA