CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 262 - CPM / 1969

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DO DANO

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Dano em material ou aparelhamento de guerra

Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
Pena - reclusão, até seis anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 262

Lei:CPM   Art.:art-262  

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
0241181-55.2013.8.04.0001  -  Apelação Criminal  - Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ART. 262 C/C 266 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. RECURSO PROVIDO. No caso em tela, o apelante foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, pela prática do delito tipificado no art. 262 c/c art. 266 do CPM, logo, infere-se que a punibilidade prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 125, VII, do CPM. Do exame dos autos, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na medida que entre o recebimento da denúncia (24.04.2015) e a sentença prolatada (10.05.2019) houve o transcurso de mais de quatro anos, logo, cabível o reconhecimento da prescrição retroativa, nos moldes do art. 123, IV e art. 125, inciso VI, c.c. art. 125, § 1, todos do Código Penal Militar. RECURSO PROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): Jorge Manoel Lopes Lins; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 13/03/2020; Data de registro: 13/03/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 13/03/2020

TJ-RJ Descumprimento de missão / Abandono de posto e de outros crimes em serviço / Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
APELAÇÕES. CRIME MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (CPM, ART. 196) E DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA, DUAS VEZES (CPM, ART. 262). RECURSOS DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES POR PRECARIEDADE DA PROVA OU A MANUTENÇÃO DE APENAS UM DELITO DE DANO. Assiste razão ao Ministério Público ao opinar pelo reconhecimento da prescrição relativamente ao crime do artigo 196 do CPM. A pena aplicada aos apelantes, de 06 meses de detenção, transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição ...
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como meio da realização do único intento de descumprir a missão de patrulhamento, em razão do que incide a absorção do crime-meio pelo crime-fim. RECURSOS CONHECIDOS, PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ART. 196 DO CPM RECONHECIDA E, NO MÉRITO, PROVIDOS OS APELOS, na forma do voto do Relator. Conclusões: DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO ARTIGO 196 DO CPM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 262 CPM. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0316235-68.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, Publicado em: 26/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/10/2021

TJ-RJ Dano material ou aparelhamento de guerra / Dano / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
APELAÇÕES. CRIME MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (CPM, ART. 196) E DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA, DUAS VEZES (CPM, ART. 262). RECURSOS DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES POR PRECARIEDADE DA PROVA OU A MANUTENÇÃO DE APENAS UM DELITO DE DANO. Assiste razão ao Ministério Público ao opinar pelo reconhecimento da prescrição relativamente ao crime do artigo 196 do CPM. A pena aplicada aos apelantes, de 06 meses de detenção, transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição ...
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como meio da realização do único intento de descumprir a missão de patrulhamento, em razão do que incide a absorção do crime-meio pelo crime-fim. RECURSOS CONHECIDOS, PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ART. 196 DO CPM RECONHECIDA E, NO MÉRITO, PROVIDOS OS APELOS, na forma do voto do Relator. Conclusões: DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO ARTIGO 196 DO CPM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 262 CPM. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0345369-43.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, Publicado em: 26/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/10/2021
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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :