CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 123 - CPM / 1969

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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Causas extintivas

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - ;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 123

Lei:CPM   Art.:art-123  
03/02/2021 TJ-MS Acórdão

Apelação Criminal - Grave

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR (ART. 209, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 133 do Código Penal Militar. II - Tratando-se de condenação por crime militar de lesão corporal grave, cuja pena foi fixada em 1 ano de reclusão, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 125, VI, do Código Penal Militar. III - De ofício, com fundamento no art. 123, IV, do Código Penal Militar, declara-se extinta a punibilidade do acusado, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. (TJMS. Apelação Criminal n. 0000045-56.2014.8.12.0049,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 31/01/2021, p:  03/02/2021)
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27/09/2022 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Crimes Militares

EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. ART. 125, INCISO VI E § 1.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, INCISO IV, DO CPM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 125, § 1.º...
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, sendo que, entre a data do recebimento da denúncia (11 de junho de 2010) e da prolação da sentença condenatória (16 de fevereiro de 2022), da qual não recorreu a acusação, passaram-se quase 12 (doze) anos, razão por que se tem por fulminada a pretensão punitiva estatal, dada a ocorrência da prescrição retroativa, ensejadora da extinção da punibilidade dos Apelantes, nos termos do art. 123, inciso IV, do Código Penal Militar. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. (TJ-AM; Relator (a): Vânia Maria Marques Marinho; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 27/09/2022; Data de registro: 27/09/2022)
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25/01/2021 TJ-GO Acórdão

Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009)    

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO (ARTIGO 12, LEI ESTADUAL N.º 15.704/2006). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ARTIGO 123, IV, CPM). NATUREZA ABSOLUTÓRIA (ARTIGO 439, ALÍNEA F, CPPM). PROMOÇÃO AO POSTO DE CABO RETROATIVA À DATA EM QUE SERIA EFETIVADA CASO NÃO HOUVESSE O IMPEDIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROMOÇÃO SUBSEQUENTE À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. ...
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, IV, Código Penal Militar) ostenta natureza absolutória, não meramente declaratória. 3. Tendo a autoridade coatora concedido ao impetrante, em 21 de setembro de 2019, conforme DOPM 180/2019, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, promoção para a graduação de cabo, apresenta-se líquido e certo o direito de que essa ascensão retroaja à data em que ocorreria, caso não houvesse o impedimento, em ressarcimento da preterição. 4. Ante a ausência de provas pré-constituídas do alegado direito de promoção retroativa à graduação subsequente, também em ressarcimento de preterição, é de ser denegada a ordem neste ponto. 5. Segurança concedida em parte. (TJGO, Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) 5340577-35.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 25/01/2021, DJe de 25/01/2021)
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