CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 129 - CPM / 1969

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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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Redução

Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.
Imprescritibilidade das penas acessórias
Arts. 130 ... 135 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

Lei:CPM   Art.:art-129  

STF


EMENTA:  
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto pela Defensoria Pública da União - DPU em favor de Jailan dos (...), contra decisão proferida pelos Ministros integrantes do Superior Tribunal Militar - STM que denegaram a ordem no HC 56-50.2017.7.00.0000/BA (fls. 86-90). Consta do decisum combatido que o paciente foi [...] condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 6°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício ...
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portanto, em tempo antecedente ao trânsito em julgado no STF que deu-se em 24/11/2014;02. - na eventualidade de a ordem pleiteada não ser concedida de plano, monocraticamente, na forma do art. 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF, quer-se:02.a. - a concessão da medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do STM até o julgamento final deste recurso em remédio constitucional; e02.b. - em plenário, a confirmação da liminar pelo colegiado de Ministros e, no mérito, a concessão da ordem conforme descrito no item 01” (fl. 102). É o relatório necessário. (STF, RHC 144832, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 24/04/2019, DJe-086 DIVULG 25/04/2019 PUBLIC 26/04/2019)
Monocrática em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 26/04/2019

STF


EMENTA:  
Vistos etc.1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Militar contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar no MS nº 7000083-74.2018.7.00.0000. A segurança foi denegada em acórdão assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. MPM. DECISÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE INDMISSIBILIDADE ARGUÍDA PELA DPU. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese em que se almeja a desconstituição de Decisão monocrática do Ministro Presidente do STM, proferida nos autos de Agravo Regimental, que declarou extinta a punibilidade de ex militar, condenado como incurso no art. 187 do ...
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em julgado da condenação para que se inicie o cumprimento da pena.9. A Defensoria Pública da União apresentou contrarrazões.10. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário em parecer da Subprocuradora-Geral da República, (...), assim ementado: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STM. PEDIDO INCIDENTAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISCUSSÕES QUANTO AO CABIMENTO DO MS E À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.” É o relatório. (STF, RMS 36187, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Decisão Monocrática, Julgado em: 15/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 12/06/2019 PUBLIC 13/06/2019)
Monocrática em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 13/06/2019

STF


EMENTA:  
Decisão: 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido no âmbito do Superior Tribunal Militar. Em suma, requer-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente em razão da alegada ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Narra-se o seguinte: a) o paciente foi acusado do crime previsto no art. 187, CPM (deserção), que teria se consumado em 19.1.2014; b) o paciente possuía idade inferior a 21 anos na data do fato, razão pela qual a contagem do prazo prescricional opera-se pela metade (art. 129, CPM); c) a sentença condenatória foi publicada em 15.12.2014, cominando pena de 6 meses de detenção; d) a condenação foi confirmada por meio de acórdão publicado em 29.10.2015; e) em 27.11.2015 a Defensoria Pública interpôs recurso extraordinário; f) em 28.12.2015 o Superior Tribunal Militar determinou o sobrestamento do feito. Por tais razões, entende o impetrante que a prescrição teria se ultimado em 14.12.2015 (artigos 125, VII c/c 129, CPM), circunstância cujo reconhecimento ora se pleiteia. A PGR oficiou pelo não conhecimento da impetração. É o relatório. (STF, HC 145539, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 06/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 11/12/2017 PUBLIC 12/12/2017)
Monocrática em Habeas corpus | 12/12/2017
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