CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

CPM / 1969 - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

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DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Abandono de pôsto

Art. 195.

Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Descumprimento de missão

Art. 196.

Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

Modalidade culposa

§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Retenção indevida

Art. 197.

Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de eficiência da fôrça

Omissão de eficiência da força

Art. 198.

Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Omissão de providências para evitar danos

Art. 199.

Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Omissão de providências para salvar comandados

Art. 200.

Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Omissão de socorro

Art. 201.

Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Embriaguez em serviço

Art. 202.

Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Dormir em serviço

Art. 203.

Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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 DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Capítulos neste Título) :