Abandono de pôsto
Art. 195.
Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196.
Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Retenção indevida
Art. 197.
Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:Pena - detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de eficiência da fôrça
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de eficiência da força
Art. 198.
Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Omissão de providências para evitar danos
Art. 199.
Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:Pena - detenção, de três meses a um ano.
Omissão de providências para salvar comandados
Art. 200.
Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Omissão de socorro
Art. 201.
Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Embriaguez em serviço
Art. 202.
Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Dormir em serviço
Art. 203.
Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:Pena - detenção, de três meses a um ano.