CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 880 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Alienação

Art. 879 oculto » exibir Artigo
Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.
§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
Arts. 881 ... 903 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 880

Lei:CPC   Art.:art-880  
Publicado em: 05/06/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Mútuo

EMENTA:  
AÇÃO DE EXECUÇÃO - Leilão judicial - Bem imóvel - Alegação de que o exequente não poderia ter arrematado o bem oferecendo preço inferior ao valor de avaliação - Descabimento - Não realizada a adjudicação, o exequente possui legitimidade para participar do leilão e arrematar o bem penhorado, nada obstando que seja oferecido lance inferior ao valor de avaliação - Ademais, não restou demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 880 e 892, §1º, do Código de Processo Civil - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2056434-14.2019.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 05/06/2019)
COPIAR

Publicado em: 07/02/2019 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO FEITA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM IMÓVEL LEILOADO. INSURGÊNCIA DESTES. AVENTADA NULIDADE DA EXECUÇÃO A PARTIR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ARREMATADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, ENQUANTO INTERVENIENTES HIPOTECANTES, TAMPOUCO DOS EXECUTADOS, ACERCA DA AVALIAÇÃO E DO LEILÃO DO IMÓVEL. TESE AFASTADA. AGRAVANTES QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS, DE AMBOS OS ATOS, POR MEIO DE PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO QUANTO AOS EXECUTADOS, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO (ARTIGO 18 DO ...
« (+117 PALAVRAS) »
...
, §1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, TESE DE QUE O BEM IMÓVEL FOI ARREMATADo EM VALOR INFERIOR AO DA avaliação atualizada. Desprovimento também neste ponto. AGRAVANTES que não indicaram, tampouco comprovaram, o valor atualizado quando dO LEILÃO. ARREMATAÇÃO QUE SE DEU EM MONTANTE SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL (ARTIGO 891, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006068-25.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2019)
COPIAR

Publicado em: 10/06/2021 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. FORMA PREFERENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO ENTRE OS CREDORES CONCORRENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em prevenção recursal quando as decisões agravadas forem proferidas por Juízos de primeiro grau diversos, em processos diversos e apresentarem conteúdos diferentes, não se enquadrando na hipótese descrita no parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2. Conforme inteligência do artigo 880 do Código de Processo Civil, a adjudicação é a forma preferencial de expropriação de bens e satisfação do crédito. 3. Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, podem requerer a adjudicação dos bens penhorados tanto o exequente (caput), quanto os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem (parágrafo 5º). 4. Havendo concorrência de credores, o parágrafo 6º do mesmo artigo estabelece a necessidade de se instaurar uma licitação incidental ao processo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1344492, 07067030220218070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 27/05/2021, Publicado em: 10/06/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 904 ... 909  - Seção seguinte
 Da Satisfação do Crédito

Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :