CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 876 - CPC / 2015

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Da Adjudicação

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no Art. 274, parágrafo único .
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no Art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
§ 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
§ 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 876

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Fraude à Execução, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cheque, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Locação comercial, Seguro de vida, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Crédito alimentar, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Devolução da reserva técnica, Privilégio - Honorários Advocatícios, Morte após o prazo de carência, Inocorrência da prescrição #condomínio, Título extrajudicial, Penhora sobre Conta Poupança, Nota Promissória, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Multa diária - astreintes, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Parcelas vincendas, Cheque, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicata com Aceite, Justiça Gratuita em Execução, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Duplicata com Aceite, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Aluguel em atraso, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Responsabilidade solidária, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Promissória em branco ou incompleta, Confissão de dívida, Locação comercial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Taxas condominiais, Seguro de vida, Salário superior a 50 salários mínimos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Seguro de vida, Contrato, Contrato de Honorários, Repetição da pesquisa

Jurisprudências atuais que citam Artigo 876

Lei:CPC   Art.:art-876  
Publicado em: 04/11/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Locação de Imóvel

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Locação - Execução - Pedido de adjudicação de bem imóvel que pertence à executada - Intimação realizada sem qualquer manifestação da parte interessada a respeito da necessidade de intimação de terceiros - Alegação de irregularidade pela existência de relação locatícia de conhecimento da credora, sendo que a locatária não foi intimada - Eventual nulidade deverá ser arguida pela terceira pelas vias próprias - Artigo 18, do Código de Processo Civil - Observância ao disposto no artigo 876 do Código de Processo Civil - Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2203883-73.2019.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019)
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Publicado em: 29/03/2022 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PRETENSÃO DE DESCENDENTE (FILHA) DE SÓCIO DA EMPRESA. INADMISSIBILIDADE. EXECUTADO. PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 876, §§ 5º E 7º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de adjudicação dos imóveis penhorados nos autos. 1.1. O terceiro interessado, ora agravante, requer a reforma da decisão agravada para que o juízo de ...
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faz parte, não havendo amparo jurídico para se estender referidas normas aos parentes dos sócios da executada, como pretende a recorrente, tampouco utilizá-las por analogia, haja vista regra expressa no novo Código de Processo Civil, mudando o panorama vigente à época do código revogado. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.? (07131524420198070000, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 27/11/2019). 5. Ademais, como bem ressaltado na decisão agravada ?caso o Sr. (...) possua interesse na manutenção dos bens, poderá, na qualidade de terceiro, pagar a dívida no lugar do executado. Para tanto, basta a emissão de guia junto ao cartório deste juízo?. 6. Agravo de instrumento improvido.   (TJDFT, Acórdão n.1408632, 07379656720218070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 16/03/2022, Publicado em: 29/03/2022)
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Publicado em: 07/06/2021 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM POSTERIOR À TENTATIVA DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE PAGAR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 876 DO CPC. 1. Nada obstante o artigo 876 do CPC dispor que, ?frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação?, tal previsão não afasta a exigência trazida no artigo 876, caput, do mesmo diploma legal, que enuncia de forma cristalina que o preço oferecido pelo exequente ou pelos demais legitimados interessados na adjudicação de bem penhorado (artigo 876, § 5°, do Código de Processo Civil) não pode ser inferior ao valor da avaliação, o que deve ser respeitado mesmo que já tenha ocorrido tentativa frustrada de alienação judicial por hasta pública. 2. A possibilidade de o exequente pretender a aquisição, por valor inferior ao da avaliação, se justificaria apenas no caso de leilão judicial, realizado por leiloeiro público, procedimento em que não há empecilhos para a sua participação,conquanto garantidos a publicidade, a ampla concorrência, o devido processo legal e a menor onerosidade da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5141102-64.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2021, DJe de 07/06/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 879 ... 903  - Subseção seguinte
 Da Alienação

Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :