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Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 878
TRF-4
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUCESSO DE DUAS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. CANCELAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR. NOVA TENTATIVA DE HASTA PÚBLICA VIÁVEL.
1. A execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do Código de Processo Civil.
2. É incabível o cancelamento de penhora diante de eventual desinteresse do credor pela adjudicação ou alienação por iniciativa particular, pois se trata de uma faculdade à disposição do exequente. Artigos 876 e 878 do Código de Processo Civil.
3. Não obstante a frustração das duas tentativas de alienação judicial e de venda direta, inexiste óbice à nova tentativa de expropriação por meio de hasta pública.
4. Agravo de instrumento provido.
(TRF-4, AG 5024757-18.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 06/12/2023, Publicado em: 06/12/2023)
TRF-4
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
1. A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deve prevalecer sobre aquela apresentada pelo executado, porquanto efetuada in loco, com base nas características e localização do imóvel, bem como valor médio da região.
2. Ademais, nos termos da decisão agravada, "se restarem frustradas as tentativas de alienação dos bens em leilão por conta de eventual superavaliação, aí sim, e com amparo em fato concreto, será o caso de se determinar nova avaliação (CPC, art. 878)".
3. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-4, AG 5027180-48.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 14/11/2023, Publicado em: 14/11/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA