CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 876 - CPC / 2015

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Da Adjudicação

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no Art. 274, parágrafo único .
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no Art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
§ 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
§ 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 876

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações

Jurisprudências atuais que citam Artigo 876

LeiCPC   Art.art-876  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO DE BENS. EXECUTADO PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 876, §5º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de adjudicação de bens arrematados em leilão, formulado pela filha da representante legal e sócia administradora da pessoa jurídica executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão ...
+191 PALAVRAS
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DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O direito de adjudicação previsto no art. 876, §5º, do CPC, que se estende a cônjuge, companheiro, descendentes ou ascendentes, é inaplicável quando o executado é pessoa jurídica, não havendo que se falar em legitimidade de familiares de seus representantes legais para tal ato. (TRF-4, AG 5033078-71.2025.4.04.0000, , Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, Julgado em: 11/02/2026)
11/02/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022982-24.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FRANCISCO JAIRO ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: (...) NELIO (...) - SP23083-A INTERESSADO: (...) EMENTA , AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. - Os documentos juntados evidenciam que o processo executivo prosseguiu, após a adjudicação levada a efeito pelo exequente, pelo saldo remanescente. Atualmente não há dúvidas de que, efetivada a adjudicação, persistindo saldo remanescente, a execução prossegue até a satisfação integral do crédito, nos termos do art. 876 do CPC. - A extinção das execuções, pela prescrição intercorrente, não atinge a parte do crédito satisfeita com a adjudicação do imóvel. - Urgência da tutela presente na medida em que o levantamento da adjudicação realizada há mais de 50 (cinquenta) anos retirará da União a propriedade imobiliária para transferi-la ao espólio do devedor, que poderá livremente dispor da coisa antes da solução final do litígio. - Agravo de instrumento provido. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50229822420254030000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em: 07/11/2025, Intimação via sistema DATA: 11/11/2025)
11/11/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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