CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 880 - CPC / 2015

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Da Alienação

Art. 879 oculto » exibir Artigo
Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.
§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 880

LeiCPC   Art.art-880  

TRF-2 Inscrição / Documentação, Concurso Público / Edital, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS. PLATAFORMA COMPREI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. MATRÍCULA NA JUNTA COMERCIAL. EDITAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Mandado de segurança contra ato que descredenciou o impetrante da plataforma COMPREI, gerida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por ele não comprovar exercício profissional, há pelo menos três anos, através de inscrição em Junta Comercial. Edital de credenciamento de corretores de imóveis e leiloeiros (intermediários) para venda de bens imóveis ...
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restrição de rito da via escolhida, pois aqui não se permite dilação probatória. Nada de ilegal foi comprovado, em via mandamental que apenas protege direito líquido e certo. Apelo desprovido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5107973-17.2024.4.02.5101, Rel. GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 09/05/2025, DJe 12/05/2025 12:27:23)
12/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DIRETA DO BEM PENHORADO. ART. 880 DO CPC/15. POSSIBILIDADE. 1. Realizados leilões com resultado negativo e havendo interesse do exequente na expropriação, é possível a realização de venda direta do bem penhorado, nos termos do art. 880 do CPC/15. 2. A execução se faz no interesse do credor, de forma que, embora o juízo condutor da execução deva verificar a utilidade das medidas pleiteadas pelo credor, não pode obstar a tentativa de satisfação do crédito, ainda que haja pouca probabilidade de êxito. (TRF-4, AG 5040865-25.2023.4.04.0000, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/03/2024, Publicado em: 20/03/2024)
20/03/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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