Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 759
TRF-2 Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Adicional de 25%, Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Concessão, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXCEÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora, assistido por sua genitora e curadora, contra decisão que determinou a apresentação de autorização do Juízo da Interdição para o destaque de honorários advocatícios contratuais, bem como a regularização da representação processual. A controvérsia envolve o levantamento de valores de titularidade do curatelado e a possibilidade de pagamento de honorários ...
+383 PALAVRAS
... Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para deferir o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato anexado, determinando que tais valores, uma vez depositados, não sejam remetidos ao juízo da curatela, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5006462-50.2024.4.02.0000, Rel. ALFREDO HILARIO DE SOUZA , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALFREDO HILARIO DE SOUZA, julgado em 11/02/2025, DJe 14/02/2025 17:44:21)
14/02/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-2 Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Adicional de 25%, Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Concessão, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXCEÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora, assistido por sua genitora e curadora, contra decisão que determinou a apresentação de autorização do Juízo da Interdição para o destaque de honorários advocatícios contratuais, bem como a regularização da representação processual. A controvérsia envolve o levantamento de valores de titularidade do curatelado e a possibilidade de pagamento de honorários ...
+383 PALAVRAS
... Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para deferir o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato anexado, determinando que tais valores, uma vez depositados, não sejam remetidos ao juízo da curatela, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5006462-50.2024.4.02.0000, Rel. ALFREDO HILARIO DE SOUZA , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALFREDO HILARIO DE SOUZA, julgado em 11/02/2025, DJe 14/02/2025 17:44:21)
14/02/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA