CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 700 - CPC / 2015

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DA AÇÃO MONITÓRIA

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do Art. 381 .
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
§ 4º Além das hipóteses do Art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 700

Geral
Embargos Monitórios - Atualizado 2025 - Denunciação da lide, Cônjuges - ausente anuência, Foro eleito em contrato, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Cheque, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Serviço não prestado, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva, Imóvel que garante renda em aluguel, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Nulidade da citação cível, Negativa Geral - Curador especial, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Excesso de Penhora, Espólio - inventariante, Incompetência, Ocorrência da Prescrição, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por e-mail diverso - Justa causa, Imóvel comercial, Contrato Bancário, Consignado - Limite 30% do salário, Empresa em Recuperação Judicial, Convenção de arbitragem, Contrato de adesão, Pagamento realizado e compensação, Pequena propriedade rural, Litigância de má fé, Falsidade material - documento falso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Domicílio do Réu, Falecimento do Autor, Pessoa Física, Impenhorabilidade do Salário, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Citação inexistente, Incapacidade processual, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Anatocismo - Juros abusivos, Suspensão da audiência, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Credor putativo - Teoria da aparência, Contrato não cumprido, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade do título, Citação por edital, Incompetência Absoluta (Justiça Gratuita: Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, gratuita patrimonio, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Em falência ou Recuperação Judicial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, justica gratuita gratuidade emolumentos, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)

Petições comentadas sobre Artigo 700

Petição comentada (+6)

Ação de Cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
Petição comentada (+7)

Ação Monitória 

CPC: Art. 700 (...) §1º. A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
Petição comentada (+7)

Ação Monitória 

ATENÇÃO ao requisito de admissibilidade da inicial: Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. (Art. 700, §2º do CPC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 700

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 700


Jurisprudências atuais que citam Artigo 700

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 DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :