Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do Art. 381 .
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
§ 4º Além das hipóteses do Art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 700
Comentários em Petições sobre Artigo 700
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Ação de cobrança - Cheque
A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)
Ação Monitória - Cheque prescrito
Art. 700, §1º do CPC: A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Ação Monitória - Atualizada 2024
CPC: Art. 700 (...) §1º. A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 700
24/12/2020
As 5 defesas mais comuns numa Ação de Cobrança
Como iniciar uma defesa é uma das principais preocupações em um processo de cobrança ou mesmo uma execução. Veja alguns argumentos que podem ser úteis.
Cível
21/05/2020
3 vias para cobrar um cheque
Execução, Monitória e Cobrança, veja a diferença de cada uma delas.Decisões selecionadas sobre o Artigo 700
TJ-SP
22/06/2023
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - Cheques que perderam a eficácia executiva, mas pode embasar a ação monitória, com fulcro no artigo 700 do novo CPC - Súmula 299 do STJ - Desnecessidade de declinação, pela autora, da causa subjacente - Considerando que a autora dispunha do cheque, não precisava declinar o negócio subjacente, pois a prescrição deste título acarreta a perda da sua eficácia executiva, mas a cártula representa confissão de dívida, suficiente para embasar a ação monitória - Entendimento do STJ, manifestado no julgamento do REsp 1094571/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - O réu não comprovou, tal como lhe competia, a teor do artigo 373, inciso II, do novo Código de Processo Civil, qualquer fato impeditivo da cobrança do cheque questionado - Não foi provada a quitação do cheque discutido nestes autos - A posse do cheque, pela credora, acarreta a presunção da existência do crédito não satisfeito - Ação monitória procedente - Sentença mantida - Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - Aplicação do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento), majorados para 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à recorrente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003676-61.2016.8.26.0168; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023)
TJ-SP
07/07/2023
*EMBARGOS MONITÓRIOS - Cheques prescritos - Incontroversa emissão dos títulos e a ausência de pagamento da dívida em questão - Desnecessária indicação da "causa debendi" - Documentos hábeis à propositura da ação nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil - Embargante que não logrou comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, de modo a descaracterizar o título ou a dívida - Artigo 373, II do CPC - Título constituído de pleno direito - Aplicação da regra prevista no art.85, § 11, do Código de Processo Civil, majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor do débito - Sentença mantida - Recurso não provido* (TJSP; Apelação Cível 1001543-94.2022.8.26.0084; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023)
TJ-MG
29/01/2020
APELAÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUI-LA - PROVA ESCRITA DE OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO OU FATO IMPEDITIVO/EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA. Para o manejo de ação monitória é suficiente a apresentação de prova escrita na qual indique obrigação de pagar quantia em dinheiro. Cumpre ao réu na ação monitória comprovar suficientemente a inexistência do crédito ou qualquer outro óbice à pretensão deduzida em juízo. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0433.14.040053-5/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes, julgamento em 21/01/2020, publicação da súmula em 29/01/2020)
TJ-DFT
21/01/2020
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ESCRITO. EMBARGOS. PROVA DOCUMENTAL. ASSINATURA DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO PROVAS IDÔNEAS. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É imprescindível, no procedimento monitório, a apresentação de início de prova escrita, documental, portanto, para se fazer uso do procedimento abreviado de constituição do crédito ou do título executivo judicial, admitindo-se exceção a essa regra apenas no caso do § 1º do art. 700. 1.1. Não se exige que as provas sejam emitidas pelo devedor ou tenham a sua assinatura, bastando que sejam seguidos de outras idôneas que revelem a existência da obrigação e formem o convencimento do Juízo. 1.2. In casu, existente prova produzida sem assinatura do devedor associada a outras que evidenciem a obrigação assumida pela embargante/ apelante, o direito constitutivo do autor é inequívoco. 2. O contrato particular é regido pelo Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) e o da autonomia da vontade das partes. Este se manifesta através da liberdade conferida às partes de firmarem suas avenças livremente (artigo 421, do CC) enquanto aquele consiste na regra de que o contrato fez lei entre as partes (artigo 422, do CC), ou seja, caso seja pactuado o contrato sem vícios e atendidas às prescrições legais, eleva-se à condição de lei entre as partes. 2.1. Na hipótese dos autos, a multa moratória resta expressamente prevista no contrato, podendo ser aplicada na hipótese de atraso no pagamento das faturas. 3. Honorários recursais majorados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1222121, 07048485320198070001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 04/12/2019, Publicado em: 21/01/2020)
TJ-MG
27/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS PROMISSÓRIAS - RECONVENÇÃO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - Na cobrança de nota promissória prescrita por ação monitória o credor não precisa provar o negócio jurídico subjacente, cabendo à parte ré o ônus de provar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor a rejeição dos embargos monitórios. - Não havendo prova suficiente da alegada dívida do autor para com o réu, inviável a incidência do instituto da compensação. - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1250382/RS, consolidou o entendimento no sentido de que o fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. Todavia, em atenção à vedação do "reformatio in pejus" não deve ser alterada a sentença objurgada neste tocante. - Recurso do réu ao qual se nega provimento. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0388.13.004525-4/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, julgamento em 22/01/0020, publicação da súmula em 27/01/2020)
TJ-RS
22/08/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRELIMINAR RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. 1. A petição inicial que contempla todos os requisitos exigidos pelo art. 330 do CPC/2015 e, na ação monitória, vem acompanhada de prova escrita da dívida, requisito previsto art. 700 do diploma processual, não é inepta. Preliminar recursal rejeitada. 2. A propositura de ação monitória contra emitente de nota promissória prescrita não está adstrita à exposição de sua causa debendi, porquanto o título, apesar de prescrito, mantém a presunção de liquidez e certeza. Nada impede, contudo, que o devedor discuta a causa debendi, cabendo a ele, nesse caso, a iniciativa do contraditório e o ônus da prova, do que não se desincumbiu o embargante. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70081419798, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 22-08-2019)
TJ-SC
22/08/2019
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. Em ação monitória é desnecessária a demonstração da causa de emissão do título de crédito que perdeu a eficácia executiva. Cabe ao demandado-embargante, pois, o ônus da prova da quitação. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0300421-74.2015.8.24.0218, de Catanduvas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2019)