CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 700 - CPC / 2015

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DA AÇÃO MONITÓRIA

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do Art. 381 .
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
§ 4º Além das hipóteses do Art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 700

Geral
Embargos Monitórios - Atualizado - Ausência de vínculo entre as empresas, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Litigância de má fé, Imóvel comercial, Incapacidade civil, Domicílio do Réu, Espólio - inventariante, Serviço não prestado, Sinais exteriores de riqueza, Competência em razão do lugar - Territorial, Denunciação da lide, Suspensão da audiência, Pessoa Física, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Juizado Especial, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Incompetência Absoluta, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva, Falsidade do título, Bem imóvel, Multa do condomínio, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Pagamento realizado e compensação, Excesso de Penhora, Ocorrência da Prescrição, Empresa em Recuperação Judicial, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Pequena propriedade rural, Anatocismo - Juros abusivos, Incompetência, Nulidade da citação cível, Contrato Bancário, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Impenhorabilidade do Salário, Contrato não cumprido, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Credor putativo - Teoria da aparência, Competência da V. de Família - partilha de bens , Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Negativa Geral - Curador especial, Contrato de adesão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Incapacidade processual, Falecimento do Autor, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Cheque, Foro eleito em contrato, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por whatsapp (Justiça Gratuita: Existência de renda e patrimônio, Sociedade inativa, gratuita patrimonio, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Desastres Naturais, Em falência ou Recuperação Judicial, Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita gratuidade emolumentos, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)

Petições comentadas sobre Artigo 700

Petição comentada (+6)

Ação de Cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
Petição comentada (+7)

Ação Monitória 

CPC: Art. 700 (...) §1º. A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
Petição comentada (+7)

Ação Monitória 

ATENÇÃO ao requisito de admissibilidade da inicial: Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. (Art. 700, §2º do CPC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 700

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 700


Jurisprudências atuais que citam Artigo 700

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 DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :