CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 643 - CPC / 2015

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Do Pagamento das Dívidas

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Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 643

Lei:CPC   Art.:art-643  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO OPONÍVEL À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FACE DO ESPÓLIO. FUNGIBILIDADE. APELAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RESERVA DE VALORES. CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADAS. INVIABILIDADE DE RESERVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O procedimento de habilitação de crédito em face do Espólio tem natureza incidental. Mesmo diante da intitulação da Decisão de improcedência como Sentença, não há extinção da Ação Principal. Nesse sentido, a impugnação deverá ser feita por Agravo de Instrumento, e não por Recurso de Apelação. 1.1 Aplica-se o Princípio da Fungibilidade para receber o Recurso de Apelação como Agravo de Instrumento, diante da discussão ...
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, O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação. A reserva em tema exige prova suficiente da certeza e liquidez da dívida, sob pena de imobilizar quantia excessiva e indevida. 4. Diante da omissão ou ausência de precisão do credor em demonstrar a extensão da dívida a ser cobrada do Espólio, mostra-se inviável a reserva dos valores, a ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 643 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1711813, 07140660320228070001, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 06/06/2023, Publicado em: 19/06/2023)
Acórdão em 198 | 19/06/2023

TJ-AM Serviços Hospitalares


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DISCORDÂNCIA DO INVENTARIANTE. RESERVA DE VALORES. INVIABILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADAS. REMESSA DIRETA DOS AUTOS À VIA ORDINÁRIA. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA NESSES PONTOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DESARRAZOABILIDADE. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante do dissenso doutrinário e jurisprudencial acerca do recurso correto para combater decisão que rejeita habilitação de crédito em processo de inventário. contempla-se o princípio da fungibilidade, admitindo-se o recurso de apelação como agravo de instrumento. 2. A habilitação de crédito em ação de inventário está condicionada ...
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ao juiz a conversão do pedido de habilitação na demanda a ser proposta, em substituição às partes. 5. Deve ser afastada, por ausência de razoabilidade, a multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC, a uma, porquanto legítima a oposição dos aclaratórios, uma vez que a embargante trouxe fundamentos que lhe convinham ser justos para o fim de sanar possível omissão/contradição; a duas, porque foram os primeiros embargos opostos no curso processual; e a três, porque não haveria motivo para protelar o andamento da ação, tendo em vista o interesse da embargante em receber o crédito a que alega fazer jus. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0610055-77.2017.8.04.0001; Relator (a): Joana dos Santos Meirelles; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 10/04/2024; Data de registro: 10/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 10/04/2024

TJ-BA


EMENTA:  
(...) (OAB:BA24564-A), (...) (OAB:BA15659-A), ELADIO LASSERRE (OAB:BA15906-A), (...) (OAB:BA15684-A), (...) CLYMACO (...) (OAB:BA10930-A), (...) MARCELL (...) (OAB:BA63338-A)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 30295684), interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal...
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do crédito nos autos. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.390.466/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.)   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 4 de julho de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2° Vice-Presidente   ISAON (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8026037-78.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 05/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/07/2024
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