Art. 642 oculto » exibir Artigo
Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 643
Jurisprudências atuais que citam Artigo 643
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS (ART. 721, CPC). INEXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu pedido de habilitação de crédito no inventário de (...). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ...
+102 PALAVRAS
.... IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8060381-80.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante (...) OLIVEIRA e como agravada LUSIA (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. JR 02
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8060381-80.2024.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Publicado em: 16/12/2024)
16/12/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que indeferiu a habilitação de crédito requerida pela agravante. Inconformismo. Discordância expressa de herdeira. Remessa das partes às vias ordinárias. Inteligência do artigo 643, "caput", do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2173909-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024)
21/08/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA