CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 721 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Arts. 719 ... 720 ocultos » exibir Artigos
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do Art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arts. 722 ... 725 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 721

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Comentários em Petições sobre Artigo 721

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Ação de suprimento de idade 

Quando os pais não forem anuentes à petição inicial, requerer a citação dos mesmos, sob pena de nulidade. Apelação cível. Direito de Família. Suprimento de idade núbil. Procedimento de jurisdição voluntária que tem regência pelo art. 721 do Código de Processo Civil. Caso concreto em que não se vislumbra a citação do genitor da requerente, que é imprescindível, ainda que esta tenha afirmado a sua discordância na inicial. Anulação da sentença. (TJ-RJ - APL: 00097257120168190026 RIO DE JANEIRO ITAPERUNA VARA FAM INF JUV IDO, Relator: PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/08/2017, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2017)

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 721

Arts.. 726 ... 729  - Seção seguinte
 Da Notificação e da Interpelação

DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :