Arts. 719 ... 720 ocultos » exibir Artigos
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do Art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arts. 722 ... 725 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 721
Comentários em Petições sobre Artigo 721
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)
Quando os pais não forem anuentes à petição inicial, requerer a citação dos mesmos, sob pena de nulidade. Apelação cível. Direito de Família. Suprimento de idade núbil. Procedimento de jurisdição voluntária que tem regência pelo art. 721 do Código de Processo Civil. Caso concreto em que não se vislumbra a citação do genitor da requerente, que é imprescindível, ainda que esta tenha afirmado a sua discordância na inicial. Anulação da sentença. (TJ-RJ - APL: 00097257120168190026 RIO DE JANEIRO ITAPERUNA VARA FAM INF JUV IDO, Relator: PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/08/2017, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2017)
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21/08/2024