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Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
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Petições comentadas sobre Artigo 522
Petição comentada (+5)
Impugnação ao cumprimento de sentença - Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação
Atenção ao fato de que, majoritariamente, a jurisprudência entende que para ter efeito suspensivo a Apelação deve requerer o efeito suspensivo justificando a sua necessidade e o Tribunal deve ter concedido. Pelo contrário, tem-se o cabimento ao cumprimento provisório da sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.1. Hipótese em que a utilização do medicamento em questão é indicada no atual quadro clínico da paciente, havendo comprovação, em sede de cognição sumária, do perigo de dano decorrente da própria gravidade do caso, bem como que o tratamento almejado é eficaz e imprescindível para o tratamento da doença.2. Prevê o art. 522 do CPC que o "cumprimento provisório de sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente"3. Não há qualquer impedimento para o cumprimento provisório na hipótese em que a sentença confirma a antecipação de tutela anteriormente concedida, visto ser esta um capítulo da sentença (art. 1.013, § 5º, do CPC), que pode ser executado provisoriamente se não houve concessão de efeito suspensivo à apelação.4. Além disso, a possibilidade de ajuizamento do cumprimento provisório em autos apartados também não encontra qualquer óbice legal e consiste em medida recomendável, pois evita maiores tumultos processuais nos autos do processo de conhecimento, no qual tramita o recurso de apelação pendente de apreciação, interposto em face da sentença exequenda. (TRF4, AG 5039517-45.2018.4.04.0000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 06/12/2018, Publicado em: 07/12/2018)
Petição comentada
Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma
Distribuição nos próprios autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A distribuição de ação autônoma, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer fixada em outro processo, ou mesmo a denunciação do cumprimento incorreto da obrigação se demonstra inadequada, tendo em vista que o seu cumprimento deve seguir o procedimento previsto nos artigos 880 e seguintes da CLT, bem como os 535 e seguintes do CPC, no que couber, nos próprios autos ou, mesmo, com extração de autos suplementares para o cumprimento provisório da sentença dirigia ao Juízo competente, conforme preleciona o artigo 522 também do CPC. Assim, tem-se por constatada a ausência de interesse de agir da parte autora. Reclamação trabalhista a que se extingue sem resolução do mérito, ante a falta de interesse e agir, na forma do artigo 485, inciso VI, e §3º, do CPC. (TRT-2, 1001109-53.2017.5.02.0067, Rel. MERCIA TOMAZINHO - 3ª Turma - DOE 11/03/2019)
Súmulas e OJs que citam Artigo 522
STJ Tema Repetitivo 462 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 462, publicada em 23/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 462, publicada em 23/11/2023)
23/11/2023 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 133 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese Firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 133, publicada em 25/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese Firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 133, publicada em 25/10/2023)
25/10/2023 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA