CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 401 - CPC / 2015

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Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 401

LeiCPC   Art.art-401  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS POR TERCEIRO (ARTS. 401 A 403 DO CPC). EFEITO SUSPENSIVO POR RISCO DE DANO E NULIDADE DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E ART. 1.025 DO CPC. ...
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própria de liquidação. 5. O prequestionamento, ainda que implícito, demanda efetivo enfrentamento da tese pela instância ordinária; embargos declaratórios sem indicação de vício integrativo não ativam a ficção do art. 1.025 do CPC. Incidência das Súmulas 7, 182, 211 e 83. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (STJ, AREsp n. 2.999.990/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
18/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. PERÍCIA. DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA SOLICITAÇÃO DO PERITO E DO REQUERIMENTO DA PARTE. NECESSIDADE DO REEXAME DA PROVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA QUE NÃO SE CONHECE. PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PRECEDENTES. REFORMA DO JULGADO. SÚMULAS N. 5...
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do produto ao segurado do BRADESCO, possui responsabilidade solidária pelos serviços defeituosos prestados por sua rede credenciada, e nada trazido neste apelo nobre é capaz de contrariar tal entendimento. 9. Qualquer outra análise acerca da matéria em debate esbarra nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, tornando sem efeito a tutela anteriormente deferida, com majoração de honorários. (STJ, REsp n. 2.040.286/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
12/09/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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