CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 388 - CPC / 2015

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Do Depoimento Pessoal

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Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 388

Lei:CPC   Art.:art-388  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SAQUES E COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE DÉBITO SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR - PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ - RECUSA MOTIVADA - PENA DE CONFISSÃO - AFASTAMENTO - ARTIGOS 385, §1º, 386 E 388, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não ficando comprovado que os saques efetuados na conta de titularidade da parte autora foram efetuados pela parte ré, deve ser julgada improcedente a pretensão de cobrança dos valores impugnados. II. Deve ser aplicada a pena de confissão quando, expedido mandado de intimação para prestar depoimento pessoal, com advertência da consequência em caso de não comparecimento, há expressa recusa. Inteligência do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Nos termos dos artigos 386 e 388, I, do Código de Processo Civil, não se declara a recusa de depor se houver motivação, notadamente diante do fato de não estar a parte obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.223310-4/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, julgamento em 02/08/2024, publicação da súmula em 07/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 07/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - LEGITIMIDADE RECURSAL - PRESENÇA - TEMPESTIVIDADE DO APELO - CONSTATAÇÃO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 642/TJMG/2010 - "DESVERTICALIZAÇÃO" DAS ATIVIDADES DE CEMIG S/A, REALIZADO PELA LEI ESTADUAL Nº 15.290/2004 EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 10.848/2004 - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA- LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DE CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A - CONSTATAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NECESSÁRIA - IPTU - BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ...
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policia pelo Poder Público ou à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Os fatos geradores previstos nos incisos I e II do art. 146, da Lei Municipal nº 1.744/1994 não se referem a serviços públicos divisíveis e suscetíveis de utilização individualizada por beneficiários identificáveis, possuindo, na realidade, natureza de serviços públicos gerais ou universais. Como consequência, o reconhecimento da inexigibilidade da exação é medida que se impõe. Precedente do TJMG. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0245.13.016598-9/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, julgamento em 16/04/2020, publicação da súmula em 27/04/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 27/04/2020

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5119975-70.2021.8.09.0000   EMBARGANTE: (...) EMBARGADO:  (...) RELATOR:    DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA:     4ª CÍVEL     EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 388 CPC. INAPLICABILIDADE. REGRA DO ARTIGO 85, §2 DO CPC. RESP 1983551-GO. ...
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o arbitramento de honorários em valor reduzido (art. 338 do CPC) seguindo a regra geral prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Cumpre acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, no tocante aos honorários sucumbenciais que devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do ar.o 85, §2º do CPC, conforme orientação emanada do STJ (REsp 1983551-GO). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5119975-70.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 13/06/2022, DJe de 13/06/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 13/06/2022
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