CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 162 - CPC / 2015

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Do Intérprete e do Tradutor

Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;
II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

LeiCPC   Art.art-162  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ARTS. 162 E 192 DO CPC). TERMOS DE FÁCIL COMPREENSÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante das circunstâncias do caso concreto, se o documento comprobatório do direito da parte contiver informações relevantes e de fácil compreensão, é possível o exame de documento redigido em língua estrangeira pelo juízo da instrução, mesmo que desacompanhado de tradução. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da facilidade de compreensão de documento estrangeiro demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.474.819/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ARTS. 162 E 192 DO CPC). TERMOS DE FÁCIL COMPREENSÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante das circunstâncias do caso concreto, se o documento comprobatório do direito da parte contiver informações relevantes e de fácil compreensão, é possível o exame de documento redigido em língua estrangeira pelo juízo da instrução, mesmo que desacompanhado de tradução. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da facilidade de compreensão de documento estrangeiro demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.474.819/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
22/08/2024 • Acórdão em DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
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