CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 16 - CPC / 2015

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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 16

Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé - Geral
Geral 18/11/2020

Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé

As mudanças legislativas acabam cumprindo um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos. Com esse intuito, a condenação por litigância de má-fé ganha cada vez mais espaço.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:CPC   Art.:art-16  

TJ-PA ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELO DEVEDOR. ART. 16 DA 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - LEF). APLICAÇÃO PRIMÁRIA DA REFERIDA LEI E DE FORMA SUBSIDIÁRIA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). CONFORME ART. 1 DA LEF. APLICAÇÃO DO TEMA 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). NECESSIDADE DE TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INICIAR A CONTAGEM DO PRAZO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A UNANIMIDADE. Em síntese ...
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Executado sobre isto. Mesmo assim, os Embargos à Execução Fiscal foram opostos no dia 23/06/2022. Mesmo havendo certidão de intempestividade dos Embargos à Execução Fiscal, esta precisa detalhar quando foi feito o Termo de Penhora dos Valores juntamente com a intimação do Executado para que este exerça seu direito de defesa através do procedimento correto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER O AGRAVO INTERNO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (...) (Pa), data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0809181-36.2022.8.14.0040, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 10/09/2024)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária | 10/09/2024
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TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. ART. 16 DA LEF E 219 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. I - A Lei de Execução Fiscal estabelece o prazo de 30 dias para a interposição dos embargos à execução fiscal, entretanto, referida lei não prevê sua forma de contagem, o que ocasiona a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, em razão do disposto no artigo 1º da LEF. Deve ser observado o disposto no artigo 219, do Código de Processo Civil que dispõe sobre a contagem dos prazos processuais, computando-se somente os dias úteis. II – No caso dos autos, a decisão que determinou o cumprimento das disposições do art. 16, III da Lei 6.830/80 foi disponibilizado no DOE em 06 de fevereiro de 2018. Nesse passo, a efetiva intimação da requerente para tanto se deu, de fato, em 07 de fevereiro de 2018, cuja contagem do trintídio legal, em dias úteis, teve início em 08 de fevereiro de 2018. Assim, considerando que os embargos à execução foram interpostos em 23.03.2018 , a sentença há de ser reformada, pois dentro de seu trintídio legal, devendo os autos retornarem à Vara de Origem, para prosseguimento do feito. III- Recurso de apelação provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007149-76.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 11/03/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 17/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/03/2021

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8034524-71.2020.8.05.0000, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  AGRAVANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE (...)  AGRAVADO: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRE KRUSCHEWSKY (...), NAYANNE VINNIE (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, ...
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consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 322.580/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 08/08/2014).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8034524-71.2020.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/07/2022
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