CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.042 - CPC / 2015

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Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
II - ( );
III - ( ).
§ 1º ( ):
I - ( );
II - ( ):
a) ( );
b) ( ).
§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.
§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.
§ 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.
§ 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
§ 7º Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.042

Petição comentada

Agravo em Recurso Especial  

A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do TRIBUNAL DE ORIGEM e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Art. 1.042, §1º do CPC)
Petição comentada

Agravo para destrancamento de Recurso Extraordinário

A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Art. 1.042, §1º do CPC)
Petição comentada

Agravo em Recurso Extraordinário - no TST 

A petição de agravo será dirigida ao Vice-Presidente do TST nos termos do Art. 42, inc. IV e VII e Arr. 328 do Regimento Interno do TST. (Art. 1.042, §1º do CPC)

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.042

Arts.. 1.043 ... 1.044  - Seção seguinte
 Dos Embargos de Divergência

DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :