§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no Art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.
Arts. 1.010 ... 1.014 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 1.009
Petições comentadas sobre Artigo 1.009
Petição comentada (+156)
Atenção para não cometer o erro grosseiro de eleger o Recurso Inominado aos casos que cabe Recurso de Apelação: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida em processos de conhecimento, rito comum, nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, e não o recurso inominado previsto no artigo 41 da Lei nº 9099/95. II. Tratando-se de erro grosseiro, não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual, no caso, o não conhecimento do recurso inominado é a medida que se impõe. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5261745-19.2022.8.09.0064, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, DJe de 25/07/2024)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.009
Geral
12/02/2026
Revelia. O que você precisa saber antes de optar fazer
Leia este conteúdo e entenda como ocorre a revelia e quais são os seus impactos nas ações judiciais!
Geral
03/09/2025
Agravo de Instrumento. Requisitos para o deferimento
Requisitos e estratégias profissionais para manejar este recurso com sucesso!
Cível
15/08/2025
Ação monitória: Fundamentos e estratégias para uma ação profissional
Da inicial aos embargos monitórios, entenda as fases e crie as estratégias para uma atuação eficaz.
Geral
15/08/2025
Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
Veja um guia completo e atualizado em 2024Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.009
Súmulas e OJs que citam Artigo 1.009
STJ Tema Repetitivo 1022 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único...
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)
(STJ, Tema Repetitivo 1022, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único...
+250 PALAVRAS
... 10/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 100/STJ.
Vide Tema 988/STJ.Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)
(STJ, Tema Repetitivo 1022, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA