CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.009 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA APELAÇÃO

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no Art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.
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Petição comentada (+156)

Recurso Inominado

Atenção para não cometer o erro grosseiro de eleger o Recurso Inominado aos casos que cabe Recurso de Apelação: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida em processos de conhecimento, rito comum, nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, e não o recurso inominado previsto no artigo 41 da Lei nº 9099/95. II. Tratando-se de erro grosseiro, não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual, no caso, o não conhecimento do recurso inominado é a medida que se impõe. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5261745-19.2022.8.09.0064, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, DJe de 25/07/2024)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.009


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.009

LeiCPC   Art.art-1009  

STJ Tema Repetitivo 1022 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.

Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único...
+250 PALAVRAS
...
10/12/2020). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 100/STJ. Vide Tema 988/STJ.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019) 

(STJ, Tema Repetitivo 1022, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.009

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 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :