CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.067 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 1.067. O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 275 São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil .
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
§ 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.
§ 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 4º Nos tribunais:
I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;
II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta;
III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.
§ 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
§ 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos." (NR)
Arts. 1.068 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.067

Lei:CPC   Art.:art-1067  

TRE-ES


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 275 do Código Eleitoral C/C O ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO E NÍTIDO PROPÓSITO DE OBTENÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIADADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos constituem modalidade recursal de integração e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante estabelece o art. 275 do Código Eleitoral, com a redação dada pelo art. 1.067...
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conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte. Não restou demonstrado a existência, no acórdão embargado, de nenhum dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil, portanto, não existe qualquer vício a ser sanado pela via dos embargos de declaração, mas, mero inconformismo da embargante em relação ao resultado do Acórdão e o nítido propósito de obter novo julgamento da causa, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecido e negado provimento. (TRE-ES, RECURSO ELEITORAL nº 060000714, Acórdão, Relator(a) Des. LAURO COIMBRA MARTINS, Publicação: DJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Tomo 175, Data 22/09/2023)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl | 22/09/2023
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TRE-MA


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E DÚVIDA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 275 DO CÓDIGO ELEITORAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. MATÉRIA DEBATIDA NA DECISÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS. NA PARTE CONHECIDA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A parte embargante se vale da redação original do art. 275 do Código Eleitoral, cujos incisos I e II admitiam os embargos de declaração ...
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também não merece acolhida a pretensão da coligação embargante, pois quanto à questão o Aresto se pronunciou de modo claro. 8. Quanto ao depoimento prestado por (...) à autoridade policial, este não foi repetido em juízo, e restou consignado no voto condutor do aresto que, relativamente às oitivas ocorridas apenas durante o procedimento investigatório, "as informações prestadas não podem ser consideradas irrefutáveis, mormente porque não submetidas a contraditório." 9. O Julgador não é obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pelas partes, na forma que avaliam ser necessário, bastando que apresente e fundamente o motivo suficiente para a sua decisão. 10. Embargos parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, desprovidos. (TRE-MA, RECURSO ELEITORAL nº 060069868, Acórdão, Relator(a) Des. Cristiano Simas De Sousa, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 86, Data 17/05/2022)
Acórdão em EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL | 17/05/2022
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TRE-MA


EMENTA:  
AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÃO 2016. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. CONDUTAS VEDADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. REFORMA DA SENTENÇA. QUESTÕES PRELIMINARES 1. É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta (Súmula TSE 62). 2. A regra que impunha a não interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios era prevista no art. 25, §4º, do Código Eleitoral, alterada pelo art. 1.067...
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eleitorais como a captação ilícita de sufrágio (artigo 41–A da Lei 9.504/97), e condutas vedadas (artigo 73, incisos IV e V e § 10) requer um acervo probatório robusto e inconteste a respeito das práticas ilegais, o que não se verificou no caso concreto, inobstante a gravidade dos fatos investigados. 11. Extinção por litispendência da AIJE 599–67 e improcedência dos pedidos formulados na AIJE 506–07. 12. NÃO CONHECIMENTO dos recursos na AIJE 599–67 e CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos recursos na AIJE 506–07. (TRE-MA, RECURSO ELEITORAL nº 000050607, Acórdão, Relator(a) Des. Lino Sousa Segundo, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 109, Data 22/06/2023)
Acórdão em 000050607 | 22/06/2023
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