CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.023 - CPC / 2015

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DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1.022 oculto » exibir Artigo
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o Art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Arts. 1.024 ... 1.026 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.023


Petições comentadas sobre Artigo 1.023

Petição comentada

Contrarrazões aos Embargos de Declaração 

O prazo para apresentar manifestação aos embargos é de 5 dias úteis - Art. 1.023, §2º do CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo aos efeitos da decisão, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso - Art. 1.026 do CPC.
Petição comentada (+18)

Embargos de Declaração

PRAZO: 5 dias úteis - Art. 1.023. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo aos efeitos da decisão, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso - Art. 1.026. CPC

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Súmulas e OJs que citam Artigo 1.023

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