CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 216 - CPC / 2015

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Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216

LeiCPC   Art.art-216  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. INOCORRENTE. EC 20/98. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS CUMPRIDOS. 1. A violação manifesta de norma jurídica, na forma do art. 966,V, do CPC ...
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...
implementaram todos os requisitos anteriormente à vigência da referida emenda (Lei 8.213/91, art. 52). 7. Denota-se, por outro lado, que a pretensão ora deduzida consubstancia-se na revisão da decisão impugnada a partir de uma revaloração do conjunto probatório produzido seara da demanda originária, incabível por meio da presente via. 8. Ação rescisória improcedente. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5002320-54.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 26/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/10/2020)
28/10/2020 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA

TRF-3


INTEIRO TEOR
28/10/2020 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 217  - Seção seguinte
 Do Lugar

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :