CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 267 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Epidemia

Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 267

Transmitir o COVID é crime? - Penal
Penal 19/07/2020
A gravidade da doença tem surtido reflexos em inúmeras áreas do direito, especialmente na área criminal. Entenda um pouco mais sobre os riscos penais na transmissão do vírus.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 267

LeiCP   Art.art-267  

STF


ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em petição. Queixa-crime. Ação penal privada subsidiária da pública. Ausência de inércia do Ministério Público. Ilegitimidade ativa da agravante. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à queixa-crime ajuizada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da COVID-19 – AVICO, em face do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, em razão de supostas condutas praticadas no contexto da pandemia da COVID-19. 2. Não verificação dos requisitos legais para o ajuizamento e processamento de ação penal privada subsidiária ...
+80 PALAVRAS
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ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública está taxativamente prevista no Código de Processo Penal. Esse direito é titularizado apenas pelo ofendido, sujeito passivo do delito, ou, no caso de morte ou declaração judicial de ausência, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Não há qualquer ilícito, entre os imputados ao querelado, em que a agravante figure em qualquer dessas condições. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Pet 10294 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
28/03/2023 • Acórdão em AG.REG. NA PETIÇÃO

STF


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, 129, 132, 267, 268, 283 DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, EPIDEMIA, INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA, CHARLATANISMO E INCITAÇÃO AO CRIME). FATOS INVESTIGADOS EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGULAR ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fatos objeto desta “queixa-crime” são objeto de investigação própria e ainda em andamento nesta SUPREMA CORTE, nos autos do Inq. 4.888/DF e da Pet 10.108/DF, ambos de minha relatoria, com regular atuação da Procuradoria-Geral da República, de modo que a tramitação da presente notícia-crime revela inadmissível ocorrência de bis in idem, razão pela qual o procedimento deve ser arquivado. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, Pet 10171 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
30/06/2022 • Acórdão em AG.REG. NA PETIÇÃO
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