Art. 267 oculto » exibir Artigo
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 268
Penal
19/07/2020
Transmitir o COVID é crime?
A gravidade da doença tem surtido reflexos em inúmeras áreas do direito, especialmente na área criminal. Entenda um pouco mais sobre os riscos penais na transmissão do vírus.
Geral
06/04/2020
Coronavírus e o papel do Advogado na gestão de crise
Medidas processuais que todo Advogado precisa saber nesta fase de Calamidade Pública.Súmulas e OJs que citam Artigo 268
STF Tema nº 1246 do STF
TEMA
Tema 1246: Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1246, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 25/03/2023, publicado em 25/03/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes ...
+62 PALAVRAS
... penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1246, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 25/03/2023, publicado em 25/03/2023)
25/03/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA