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Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 149-A
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 149-A
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. OPERAÇÃO HAREM. ARTIGOS 149-A E 288, §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. PROCEDENTE.
1. A competência será determinada pela conexão probatória ou instrumental quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (CPP, art. 76, ...
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... influir na prova de outra infração”.
3. Ante a conexão probatória, deve ser observada a regra do art. 78, II, c, do Código de Processo Penal, firmando-se a competência, pela prevenção, do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de São Paulo/SP.
4. Conflito de jurisdição procedente.
(TRF 3ª Região, 4ª Seção, CJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 5001709-23.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 27/06/2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 149 E 149-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 2º DA LEI FEDERAL 12.850/13. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da prisão preventiva justificou-se para a garante da ordem pública, para a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
2. Trata-se de decisão fundamentada, ...
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... delitiva ao ser ouvido no inquérito não pode ser apreciada à míngua da juntada do respectivo depoimento, bem como por demandar dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. Não foi comprovada, ademais, a alegação de que os aparelhos celulares do paciente foram efetivamente periciados.
5. Não há elementos cabais a comprovar que o paciente preencha os pressupostos subjetivos para a concessão de liberdade provisória, como ocupação lícita e endereço fixo.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5002466-51.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 11/04/2023, Intimação via sistema DATA: 13/04/2023)
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