CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 227 - Código Penal / 1940

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

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Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1 º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Favorecimento da prostituição
Arts. 228 ... 361 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 227

LeiCP   Art.art-227  

TJ-GO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. A confirmação da resposta penal desfavorável, respondendo a processada pelo crime de mediação para servir a lascívia de outrem, a violação do art. 227, § 1º, c/c art. 14, inciso II, art. 71, todos do Código Penal Brasileiro, a certeza dos fatos e da autoria, o decreto adverso. APELO DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0316059-74.2015.8.09.0151, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, Turvânia - Vara Criminal, julgado em 21/04/2023, DJe de 21/04/2023)
21/04/2023 • Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    
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TJ-SP Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS - Favorecimento da Prostituição - Mediação para Servir a Lascívia de Outrem - Art. 228, § 1º, c.c. art. 227, § 1º e art. 229, na forma art. 69, todos do CP - Sentença Condenatória Definitiva - Sustenta a ocorrência de litispendência a amparar o trancamento da ação penal, vez que ostenta anterior condenação, a três salários mínimos, pelos mesmos fatos, com fulcro no art. 258 do ECA, perante o Juízo da Infância e da Juventude, caracterizando bis in idem - NÃO VERIFICADO - A multa imposta ao impetrante/paciente pelo Juízo Menorista, com base no art. 258 da Lei 8.069/90, se trata de infração administrativa e não possui natureza criminal. Autonomia das esferas cível, administrativa e criminal, de modo que não há se falar na ocorrência de bis in idem. Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0041254-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022)
20/01/2022 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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