Arts. 227 ... 228 ocultos » exibir Artigos
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Arts. 230 ... 232-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 229
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti) e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (atualidade do periculum libertatis). 2....
+149 PALAVRAS
... gerado pelo estado de liberdade do imputado, já que, não obstante suas condutas pretéritas terem sido objeto de deflagração de investigação e de ação penal, e de em uma delas ter havido condenação, entendeu por insistir na mesma prática criminosa, revelando que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no presente caso, não seria a melhor solução e não teria o condão de impedir nova prática de fato típico. 4. Ordem de habeas corpus denegad
(TRF-1, HC 1037352-67.2024.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, DÉCIMA TURMA, PJe 17/12/2024 PAG PJe 17/12/2024 PAG)
TJ-MT Casa de Prostituição
ACÓRDÃO
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGAÇÕES DE ERRO DE TIPO E DE AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO NO QUAL OCORREU A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. LOCAÇÃO DE QUARTOS PARA ENCONTROS LIBIDINOSOS. PAGAMENTO DE COMISSÕES RELATIVAS À VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS AOS CLIENTES DO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado nestes autos que o apelante mantinha, em seu estabelecimento, quartos que eram alugados a profissionais para encontros sexuais, explorando a atividade sexual, pagando, às garotas, comissão sobre as bebidas alcoólicas vendidas aos clientes do local, resta comprovada prática do delito previsto no art. 229 do Código Penal, sendo de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Recurso desprovido.
(TJ-MT, N.U 0004042-21.2019.8.11.0010, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, LUIZ FERREIRA DA SILVA, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 06/03/2024, Publicado no DJE 12/03/2024)
12/03/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA