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Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do Art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 919
TRT-6
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Agravo de petição interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão que rejeitou embargos à execução, pleiteando: (i) atribuição de efeito suspensivo ao agravo e (ii) impossibilidade de redirecionamento da execução contra si, sob o argumento de benefício de ordem em relação à devedora principal (Contax S.A., em recuperação judicial) e seus sócios.
II. Questão em discussão
Há duas questões em discussão:
(i) ...
+261 PALAVRAS
..., art. 6º, §2º.
Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 331, VI; TST, OJ nº 411 da SDI-I; TST, AIRR-397-28.2014.5.09.0411, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 17/09/2021; TST, RRAg-25556-35.2016.5.24.0071, Rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 17/09/2021.
(TRT6 - Primeira Turma. Acórdão: 0000140-18.2022.5.06.0019. Relator(a): ROBERTA CORREA DE ARAUJO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025)
02/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Petição
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TRT-5
ACÓRDÃO
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEVER DE PREVENÇÃO, SEGURANÇA E CAUTELA PARA GARANTIR MEIO AMBIENTE HÍGIDO. CONDUTA OMISSIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Nos acidentes de trabalho, configurado o dano, além do nexo causal com o labor, a culpa surge como inarredável, decorrente da conduta omissiva patronal, por ausência de prevenção, segurança e cautela, não preservado meio ambiente de trabalho hígido. A indenização por danos decorre da responsabilidade civil imputada a quem pratica ato ilícito, portanto, ao seu empregador.
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000904-12.2019.5.05.0221. Relator: SEBASTIAO MARTINS LOPES . Data de julgamento: 2024-05-27. Publicado em 2024-05-28)
28/05/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA