CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 797 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 797


Decisões selecionadas sobre o Artigo 797

TJ-SP   04/02/2025
APELAÇÃO. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Insurgência do réu, que pretende seja decretada a extinção da ação, sem resolução do seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC, por ausência de pressuposto processual de existência e validade do feito. Irresignação que prospera. Ação de busca e apreensão ajuizada sem o preenchimento do requisito necessário para tanto, qual seja, a realização da notificação prévia do devedor para o fim de constituí-lo em mora. Não cumprimento do comando do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Constituição em mora do devedor não comprovada. Notificação extrajudicial encaminhada para CEP que não corresponde ao endereço informado, no contrato, pelo réu. Comprovação da mora que constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão estribada em contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia (Súmula nº 72 do C. Superior Tribunal de Justiça). O fato de as partes terem se ajustado extrajudicialmente em momento posterior à propositura da ação de busca e apreensão, - tendo sido realizado o pagamento das parcelas vencidas pelo réu administrativamente -, não supre a falta da regular constituição do devedor em mora. Sentença que comporta reparo. Recurso provido. Processo extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, com inversão dos ônus sucumbenciais. (TJSP; Apelação Cível 1036445-88.2023.8.26.0100; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 04/02/2025)

TJ-MT   27/06/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATUALMENTE PREVISTO PARA CORRESPONDÊNCIA. TEMA 1.132 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar para imediata busca e apreensão do bem objeto da ação ajuizada. O agravante sustenta ausência de comprovação da constituição em mora,requisito essencial para o deferimento da medida, argumentando que a notificação extrajudicial retornou com a informação "endereço insuficiente" e que o credor possuía outros meios para efetuar notificação válida, mas limitou-se a uma única tentativa via correios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da constituição em mora do devedor fiduciante mediante notificação extrajudicial que retornou com a informação "endereço insuficiente", quando o contrato de alienação fiduciária prevê expressamente dois endereços distintos: um residencial e outro especificamente destinado para correspondência, tendo a notificação sido enviada exclusivamente para o endereço residencial, ignorando o endereço contratualmente designado para recebimento de correspondências. III. Razões de decidir 3. A exigência de constituição em mora do devedor fiduciante constitui pressuposto processual específico e indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, conforme pacificado na Súmula 72 do STJ, que estabelece ser imprescindível a comprovação da mora para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 4. O Tema 1.132 do STJ dispensa a prova do recebimento da notificação extrajudicial quando enviada ao endereço indicado no instrumento contratual, porém tal entendimento não se aplica automaticamente ao caso concreto em razão da peculiaridade de o contrato prever expressamente um "endereço para correspondência" distinto do endereço residencial. 5. A notificação extrajudicial foi enviada exclusivamente para o endereço residencial, ignorando completamente o endereço especificamente designado no contrato para recebimento de correspondências, o que constitui descumprimento de obrigação contratual e invalida o procedimento de constituição em mora. 6. A efetivação do mandado de busca e apreensão no endereço de correspondência indicado no contrato demonstra inequivocamente que este era o local onde o agravante poderia ser encontrado e onde, por consequência lógica, deveria ter sido enviada a notificação para constituição em mora. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido para revogar a decisão agravada e julgar extinta a ação de busca e apreensão sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual específico. Tese de julgamento: "Quando o contrato de alienação fiduciária prevê expressamente endereço específico para correspondência, distinto do endereço residencial, a notificação para constituição em mora deve ser direcionada ao endereço contratualmente designado para tal finalidade, sob pena de invalidade do procedimento e ausência de pressuposto processual para a ação de busca e apreensão." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º; CPC, arts. 485, IV, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132; Súmula 72/STJ; TJ-MT, AC 1042717-21.2023.8.11.0002, Rel. Des. Antonia Siqueira Gonçalves, j. 27.05.2024; TJ-MT, AI 1007726-88.2024.8.11.0000, Rel. Des. Marcio Vidal, j. 07.06.2024.(TJ-MT, N.U 1013583-81.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/06/2025, Publicado no DJE 27/06/2025)

TJ-RS   19/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO NÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, DESATENDENDO, POIS, O DISPOSTO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69. INVALIDADE DO ATO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - ART. 485, INC. IV, DO CPC/2015. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50152776720238210013, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 19-04-2024)

TJ-RS   26/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 485, INCISO IV). A REMESSA DE MENSAGEM ELETRÔNICA ATRAVÉS DE "E-MAIL REGISTRADO" NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, §2º, DO DL911/69 À VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE EXPRESSAMENTE EXIGE, AO MENOS, A REMESSA DE CARTA, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AO ENDEREÇO DO FIDUCIANTE. NÃO SERIA CASO, OUTROSSIM, DE OPORTUNIZAR AO CREDOR A EMENDA À INICIAL, POIS A VÁLIDA COMPROVAÇÃO DA MORA É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO SE ADMITINDO QUE OCORRA APÓS SEU AJUIZAMENTO. APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50022710820238210008, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 26-03-2024)

TJ-RS   05/09/2023
MANDADO SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA SISTEMA SISBAJUD. LIBERAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO SOB FUNDAMENTO DE SER IRRISÓRIO O VALOR. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CREDOR DE RECEBER SEU CRÉDITO, MESMO QUE DE FORMA PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 797 DO CPC. PRECEDENTES DO TJRS E DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50038187320238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 05-09-2023)

TRT-9   12/04/2024
SISBAJUD. EXTRATOS BANCÁRIOS DOS EXECUTADOS. Frustradas as diligências ordinárias na busca de patrimônio dos devedores, admite-se a utilização do SisbaJud para obtenção dos extratos bancários consolidados dos executados, medida condizente com o art. 139, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo laboral. Em atenção à unidade de jurisprudência, o período de abrangência da quebra de sigilo bancário deverá ser restrito a 180 dias. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0010624-91.2016.5.09.0028. Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento: 2024-04-02. Publicado em 12/04/2024)

TJ-RS   14/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". FERRAMENTA POSTA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. CREDOR QUE DEPENDE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL PARA SATISFAZER SEU DIREITO. EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50067494920238219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 14-09-2023)

TJ-DFT   18/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. MODALIDADE TEIMOSINHA. LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. DEVER DE COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RENOVAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD. POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A pesquisa pela modalidade ?teimosinha? foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado. In casu, deve ser deferida a realização de busca de ativos financeiros em nome da executada com ativação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. O Sisbajud consiste em banco de dados mais abrangente de modo a garantir a máxima eficácia da execução. Ressalte-se que esse sistema foi recentemente atualizado para facilitar as buscas por ativos com a implantação da ferramenta teimosinha - que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários - cuja utilização mostra-se possível e mais eficaz na satisfação do crédito do exequente. 3. Mostra-se razoável a renovação da pesquisa via sistema Sisbajud, diante da maior agilidade no rastreamento conferida a partir da implementação da funcionalidade denominada teimosinha, a qual renova automática e sucessivamente as buscas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1873953, 07124831520248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2024, Publicado em: 18/06/2024)

TRF-4   17/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISBAJUD (BACENJUD). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM. CALAMIDADE PÚBLICA (COVID-19). IMPOSSIBILIDADE.1. Citado o executado e não paga a dívida, pode o credor valer-se dos sistemas eletrônicos para pesquisa e penhora de bens (SISBAJUD - Substituto do BACENJUD), sendo desnecessário o prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, uma vez que tal penhora está situada em primeiro lugar na ordem legal (Art. 11 da Lei 6.830/80). 2. As causas legais de impenhorabilidade podem ser oportunamente aduzidas pela parte executada, não devendo ser obstadas, de antemão, a utilização de meios idôneos e eficazes à satisfação da dívida tributária. 3. Inexiste dispositivo legal que autorize o juízo, nos casos de calamidade pública (COVID-19), a indeferir os pedidos de consulta ao sistema Sisbajud. (TRF-4, AG 5053821-78.2020.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 16/12/2020, Publicado em: 17/12/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 797

Arts.. 806 ... 810  - Seção seguinte
 Da Entrega de Coisa Certa

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :