CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 852-C - CLT / 1943

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Do Procedimento Sumaríssimo

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Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Arts. 852-D ... 852-I ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 852-C

LeiCLT   Art.art-852c  

TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RITO PROCESSUAL TRABALHISTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória da reclamada contra decisão que julgou procedente reclamação trabalhista, sob alegação de violação manifesta de norma jurídica, em razão da decretação de revelia sem designação de audiência una, conforme rito sumaríssimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a aplicação subsidiária ...
+199 PALAVRAS
...
; CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 335. Jurisprudência relevante citada: TRT4, Recomendação CGJT nº 01/2023; TRT4, Processo nº 0025558-64.2025.5.04.0000, Relatora Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, julgado em 29-04-2026. (TRT-4, 2ª Seção de Dissídios Individuais, 0027811-25.2025.5.04.0000 AR, REJANE SOUZA PEDRA - Relator(a), em 31/08/2026)
31/08/2026 • Acórdão em AR
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TRT-2


ACÓRDÃO
RITO SUMARÍSSIMO. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA NO PJe APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMADA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA MANTIDAS.Nos termos dos arts. 847, parágrafo único, e 852-C da CLT, a defesa escrita no rito sumaríssimo deve ser juntada ao PJe até a realização da audiência una. Protocolada a contestação após o encerramento formal ...
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...
do TST).DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E IRREGULARIDADE NO FGTS. ILÍCITO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA.O simples inadimplemento de verbas rescisórias e a irregularidade nos depósitos do FGTS configuram ilícito de natureza estritamente patrimonial, recomposto pelas cominações legais próprias, não configurando, por si só, lesão aos direitos da personalidade apta a ensejar indenização por dano moral. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT-2; Processo: 1000524-16.2026.5.02.0445; Relator(a). FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 5; Data: 20/08/2026)
20/08/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 853 ... 855  - Seção seguinte
 DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Seções neste Capítulo) :