Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 492
TST Súmula 98 do TST
SÚMULA
FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
(TST, Súmula nº 98)
11/08/2003 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 492
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS MORATÓRIOS. PROPORCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão que julgou cumprimento de sentença proferida em ação coletiva relativa à parcela autônoma de equivalência (PAE) de magistrados classistas, discutindo número de audiências e termo inicial dos juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é devida a observância da proporcionalidade do valor ...
+440 PALAVRAS
... 1.916.549/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 23/03/2021; TRF4, AC 5026209-11.2020.4.04.7100, 3ª Turma, Rel. Rogério Favreto, j. 26/08/2022; TRF4, AC 5021859-33.2013.4.04.7000, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 20/07/2022; STJ, AgInt no AREsp 1666390/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 08/02/2021; STJ, AgInt no AREsp 1708423/RS, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 25/05/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1710792/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 24/05/2021.
(TRF-4, AG 5033172-87.2023.4.04.0000, , Relator(a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Julgado em: 16/07/2025)
16/07/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao período anterior à vigência da Lei n° 13.467/ 2017, a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, ...
+504 PALAVRAS
... hipótese dos autos, a parte registrou expressamente, na exordial, para alguns pedidos ("b", "c", "e", "f" e "g") que os valores elencados correspondiam a mera estimativa ("arbitrados para fins meramente fiscais") e para os demais atribuiu valores específicos. Assim, o e. Regional, ao não limitar a liquidação do quanto aos pedidos específicos ("a" e "h"), decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST, RRAg - 738-66.2020.5.06.0172, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 20/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2024)
22/03/2024 •
Acórdão em RR-Ag
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA