CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 484 - CLT / 1943

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DA RESCISÃO

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Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 484

Rescisão indireta: 7 motivos à demissão do empregador - Trabalhista
Trabalhista 01/04/2019

Rescisão indireta: 7 motivos à demissão do empregador

Motivos que permitem a rescisão indireta e cuidados na sua caracterização

Jurisprudências atuais que citam Artigo 484

Lei:CLT   Art.:art-484  
Publicado em: 23/08/2023 TRT-9 Acórdão

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

EMENTA:  
ACORDO RESCISÓRIO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. ART. 484-A DA CLT. O art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.4674/2017, dispõe que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, pela metade, o aviso-prévio indenizado e a multa rescisórias, e em sua integralidade, as demais verbas rescisórias. Além disso, a rescisão por acordo permite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS depositado na conta vinculada, mas não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. Na hipótese, não se observa do ajuste firmado a existência de óbice à homologação integral do acordo celebrado. Ausente indício da existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida renúncia a direitos trabalhistas, apresenta-se regular a rescisão contratual por mútuo acordo. Sentença que se mantém. (TRT-9 5ª Turma. Acórdão: 0000698-76.2022.5.09.0513. Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento: 2023-08-17. Publicado no DEJT em 2023-08-23)
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Publicado em: 16/12/2022 TRT-9 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. ARTIGO 484 da CLT. Confirmado nos autos o grave comportamento patronal apto a legitimar, em tese, a rescisão indireta nos termos de alguma das hipóteses do art. 483, da CLT; mas tendo a parte reclamante incorrido, de igual forma e à época do encerramento contratual, em conduta igualmente grave que incide, em hipótese, em determinada modalidade de justa causa prevista no art. 482, da CLT, aplica-se o art. 484 da CLT, que trata dos efeitos contratuais em razão da ocorrência culpa recíproca das partes. Sentença mantida. (TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0001043-21.2019.5.09.0069. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2022-12-13. Publicado no DEJT em 2022-12-16)
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Publicado em: 22/04/2022 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença: “(...) Passo à análise do caso concreto. A parte autora pretende o reconhecimento como especial da atividade desenvolvida na empresa Verzani & (...), para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora apresentou nos autos dois formulários PPPs´s, emitidos, respectivamente, em 21/06/0217 (Anexo 02, fls. 70-71) e outro emitido em 14/07/2016 (anexo 02, fls. 98), constando apuração ...
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que lhe serviram de base. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.” ((ID 209207654). O novo PPP apresentado pela empresa, emitido em 23/09/2020, acolhido pela sentença e não impugnado pelo recorrente, atestou a função de agente de asseio e conservação, com exposição a 96,7 dB no período reconhecido na sentença. A técnica de medição de ruído utilizada foi “NR 15; Anexo I”, em conformidade, pois, com o entendimento da TNU e TRU supra exposto. Logo, a despeito das alegações recursais, possível o reconhecimento do período como especial.13. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 14. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0004074-81.2019.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 18/04/2022, Intimação via sistema DATA: 22/04/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO AVISO PRÉVIO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :